-
a) CORRETA. Art. 1º, § 3º, da Lei de Lavagem de Capitais: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
b) CORRETA. Art. 2º da Lei de Lavagem de Capitais: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.
c) INCORRETA. A LEI NÃO FAZ RESSALVAS. Art. 1º da Lei de Interceptação Telefônica: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
d) CORRETA. Art. 2° da Lei de Interceptação Telefônica: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
e) CORRETA. Art. 4o-B da Lei de Lavagem de Capitais: A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
-
apesar da jurisprudencia admitir a interceptação telefonica sem autorização sendo o unico meio de comprovar a inocencia do réu.
-
PRESCINDIR
verbo
1. transitivo indireto
passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
"p. de ajuda"
2. transitivo indireto
não levar em conta; abstrair.
"p. das coisas terrenas"
-
A autorização prevista no art. 17-B diz respeito aos dados cadastrais (nome, CPF, etc) que podem ser requeridos por delegado ou MP sem autorização judicial. Por seu turno, a intercepção de fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática exigem autorização judicial.
-
A jurisprudencia está admitindo a interceptaçao sem autorizaçao dada como prova para comprovar inocencia IN BONAM PARTEM do réu.
EX NUNC.
-
Ué... Se em 24 horas o juiz não der a autorização para interceptação de sinais, não pode a autoridade policial requerer sem autorização judicial???
E como disseram, tem também o caso de bonam partem...
-
Confesso que acertei a questão porque as demais alternativas estavam flagrantemente corretas.
-
a) CERTO.
Lei 9613/98 Art. 1o § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
b) CERTO.
Lei 9613/98 Art. 2 II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento
c) FALSO.
Lei 9296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
d) CERTO.
Lei 9296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
e) CERTO.
Lei 9613/98 Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
-
Até que enfim uma questão com algum sentido, pois está difícil adivinhar o endendimento do MP-PR a respeito das coisas.
Gabarito: C
-
Lei 9296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Fica apenas um "plus" que pode ser explorado em provas subjetivas e orais:
Na verdade há situações em que se poderia haver interceptações telefônicas sem autorização judicial, seria as hipóteses do Estado de defesa (CF art 136, p 1º, I, c) e sítio (CF art 139, III) em que cláusula de reserva de jurisdição seria excepcionada. Nesse sentido Renato Brasileiro (4ª ed. 2016, pág 151)
-
Adendo,
A interceptação DEPENDERÁ de ordem do JUIZ competente da ação penal, sobr SEGREDO DE JUSTIÇA. A pessoa investigada não pode ter conhecimento da realização das diligências. Mesmo após ser levantado o segredo de justiça, não é qualquer pessoa que pode ter acesso ao conteúdo das diligências. Não há publicidade EXTERNA.
-
Senhores, cuidado! Por falta de atenção errei a questão, pois confundi a alternativa "C" com o que diz o Art 17-B: "A autoridade policial e o MP podedão ter acesso aos dados cadastrais... (...) independente de autorizção judicial." Graças a Deus errei aqui, acertar na prova! "Tudo o que um sonho precisa pra ser realizado é de alguém que acredite que ele pode ser realizado!"
-
LETRA E:
O art. 4ºB prevê a ação controlada, que depende de autorização judicial.
Difere da Lei de Organização Criminosa, na qual a ação controlada será apenas comunicada ao juiz.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html
-
nao PRESCINDIR, nao dispensar, é dizer ,dependerá de ordem do juiz competente da ação principal.
-
PRESCINDIR : pode faltar
IMPRESCINDIR : não pode
-
Errei pq não lê o comando todo. aaaaafffff
-
Prescindir = Dispensavel
Imprescindir = Indispensavel
-
Situações urgentes: A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao emitir seu voto sobre o tema, afirmou que,
caso a demora na obtenção de um mandado judicial possa trazer prejuízos concretos à investigação ou especial-
mente à vítima do delito, é possível admitir a validade da prova colhida por meio do acesso imediato aos dados do
aparelho celular. (Precedente: RHC no 51.531 – STJ)
-
A - Admite a tentativa nos termos do CP (diminuição de 1/3 a 2/3), conforme art. 1,§3.
B - Correto (art. 2, II), inclusive pode o juiz competente decidir sobre a unidade do processo e julgamento do crime antecendente e o de lavagem de dinheiro.
C - A lei é aplicada à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
D - Para ser admitida, entre outros requisitos, o crime deve possuir pena de reclusão.
E - Correto (art. 4-B), também chamada de ação controlada.
-
Prescindir = Dispensar
-
Lembrando que o pedido deve ser escrito: "o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados" (Art. 4°), mas "excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo." (§ 1°)
Independente, ambas devem ser admitidas pelo juiz, gerando uma ordem judicial.
-
Lei de Lavagem de Capitais:
Disposições Processuais Especiais
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
§ 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
§ 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
-
Reserva de jurisdição.
Letra C
-
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Requisitos
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
-
Questão
interessante, pois mesclou dois diplomas legislativos, quais sejam, a
Lei nº 9.613/1998 (comumente conhecida como Lei da Lavagem de
Dinheiro) e a Lei nº 9.296/1996 (conhecida como Lei das
Interceptações Telefônicas). Ademais,
o enunciado exigiu a
alternativa incorreta. Aos comentários de cada alternativa de maneira individual:
A)
Correta, de acordo com o que preleciona o art. 1º, §3º, da Lei nº
9.613/98:
“Art.
1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação, propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:
(...)
§3º.
A
tentativa é punida
nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.".
B)
Correta, conforme pugna o inciso II, do art. 2º da Lei: “Art. 2º.
O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) II –
independem
do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda
que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os
crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e
julgamento".
C)
Incorreta e, por isso, deve ser a alternativa assinalada. De acordo
com o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 9.296/96: “(...)
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação
telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e
telemática".
Desta
feita, seguindo o mesmo regramento, é imprescindível a autorização
judicial, tendo em vista que se trata de restrição ao direito à
privacidade, matéria inserida dentro da reserva de jurisdição,
conforme a redação do caput
do próprio artigo mencionado:
“Art.
1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer
natureza, para prova em investigação criminal, observará o
disposto nesta Lei e dependerá
de ordem do juiz competente
da ação principal, sob segredo de justiça."
D)
Correto. O art. 2º da Lei nº 9.296/96 dispõe que:
“Art.
2º Não será admitida a interceptação de comunicações
telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I
– não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em
infração penal;
II
- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III
– o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo,
com pena de detenção".
E)
Correto, pois é a exata redação do art. 4º-B da Lei nº 9.613/98:
“Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas
assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão
ser suspensas
pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução
imediata puder comprometer as investigações".
Insta
mencionar que a Lei nº 13.964/19 incluiu o §6º no art. 1º da Lei
para informar que: “(...) § 6º Para a apuração do crime de que
trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da
infiltração de agentes".
Gabarito
do professor: Alternativa C.