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ID
2171851
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos temas “lavagem de dinheiro” e “interceptação de comunicação telefônica e transferência de dados”, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 1º, § 3º, da Lei de Lavagem de Capitais: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

    b) CORRETA. Art. 2º da Lei de Lavagem de Capitais: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

     

    c) INCORRETA. A LEI NÃO FAZ RESSALVAS. Art. 1º da Lei de Interceptação Telefônica: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    d) CORRETA. Art. 2° da Lei de Interceptação Telefônica: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    e) CORRETA. Art. 4o-B da Lei de Lavagem de Capitais: A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

  • apesar da jurisprudencia admitir a interceptação telefonica sem autorização sendo o unico meio de comprovar a inocencia do réu.

  • PRESCINDIR
    verbo
    1. transitivo indireto
    passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
    "p. de ajuda"
    2. transitivo indireto
    não levar em conta; abstrair.
    "p. das coisas terrenas"

  • A autorização prevista no art. 17-B diz respeito aos dados cadastrais (nome, CPF, etc) que podem ser requeridos por delegado ou MP sem autorização judicial. Por seu turno, a intercepção de fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática exigem autorização judicial.

  • A jurisprudencia está admitindo a interceptaçao sem autorizaçao dada como prova para comprovar inocencia IN BONAM PARTEM do réu.

     

    EX NUNC.

  • Ué... Se em 24 horas o juiz não der a autorização para interceptação de sinais, não pode a autoridade policial requerer sem autorização judicial???

     

    E como disseram, tem também o caso de bonam partem... 

  • Confesso que acertei a questão porque as demais alternativas estavam flagrantemente corretas.

  • a) CERTO.

    Lei 9613/98 Art. 1o  § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

     

     b) CERTO.

    Lei 9613/98 Art. 2 II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento

     

     c) FALSO.

    Lei 9296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

     d) CERTO.

    Lei 9296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

     

     e) CERTO.

    Lei 9613/98 Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. 

  • Até que enfim uma questão com algum sentido, pois está difícil adivinhar o endendimento do MP-PR a respeito das coisas.

    Gabarito: C

  • Lei 9296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    Fica apenas um "plus" que pode ser explorado em provas subjetivas e orais:

    Na verdade há situações em que se poderia haver interceptações telefônicas sem autorização judicial, seria as hipóteses do Estado de defesa  (CF art 136, p 1º, I, c) e sítio (CF art 139, III) em que cláusula de reserva de jurisdição seria excepcionada. Nesse sentido Renato Brasileiro (4ª ed. 2016, pág 151)

  • Adendo, 

     

    A interceptação DEPENDERÁ de ordem do JUIZ competente da ação penal, sobr SEGREDO DE JUSTIÇA. A pessoa investigada não pode ter conhecimento da realização das diligências. Mesmo após ser levantado o segredo de justiça, não é qualquer pessoa que pode ter acesso ao conteúdo das diligências. Não há publicidade EXTERNA.

  • Senhores, cuidado! Por falta de atenção errei a questão, pois confundi a alternativa "C" com o que diz o Art 17-B: "A autoridade policial e o MP podedão ter acesso aos dados cadastrais... (...) independente de autorizção judicial."  Graças a Deus errei aqui, acertar na prova!     "Tudo o que um sonho precisa pra ser realizado é de alguém que acredite que ele pode ser realizado!" 

  • LETRA E: 

    O art. 4ºB prevê a ação controlada, que depende de autorização judicial.

    Difere da Lei de Organização Criminosa, na qual a ação controlada será apenas comunicada ao juiz.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  •  

    nao PRESCINDIR, nao dispensar, é dizer ,dependerá de ordem do juiz competente da ação principal.

  • PRESCINDIR : pode faltar

    IMPRESCINDIR : não pode

  • Errei pq não lê o comando todo. aaaaafffff

  • Prescindir = Dispensavel 

    Imprescindir = Indispensavel 

  • Situações urgentes: A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao emitir seu voto sobre o tema, afirmou que,

    caso a demora na obtenção de um mandado judicial possa trazer prejuízos concretos à investigação ou especial-
    mente à vítima do delito, é possível admitir a validade da prova colhida por meio do acesso imediato aos dados do

    aparelho celular. (Precedente: RHC no 51.531 – STJ)

  • A - Admite a tentativa nos termos do CP (diminuição de 1/3 a 2/3), conforme art. 1,§3.


    B - Correto (art. 2, II), inclusive pode o juiz competente decidir sobre a unidade do processo e julgamento do crime antecendente e o de lavagem de dinheiro.


    C - A lei é aplicada à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.


    D - Para ser admitida, entre outros requisitos, o crime deve possuir pena de reclusão.


    E - Correto (art. 4-B), também chamada de ação controlada.
     

  • Prescindir = Dispensar

  • Lembrando que o pedido deve ser escrito: "o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados" (Art. 4°), mas "excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo." (§ 1°)

    Independente, ambas devem ser admitidas pelo juiz, gerando uma ordem judicial.

  • Lei de Lavagem de Capitais:

    Disposições Processuais Especiais

           Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

           I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

           III - são da competência da Justiça Federal:

           a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

    § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  • Reserva de jurisdição.

    Letra C

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Questão interessante, pois mesclou dois diplomas legislativos, quais sejam, a Lei nº 9.613/1998 (comumente conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro) e a Lei nº 9.296/1996 (conhecida como Lei das Interceptações Telefônicas). Ademais, o enunciado exigiu a alternativa incorreta. Aos comentários de cada alternativa de maneira individual:

    A) Correta, de acordo com o que preleciona o art. 1º, §3º, da Lei nº 9.613/98:

    “Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação, propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: (...)
    §3º. A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.".

    B) Correta, conforme pugna o inciso II, do art. 2º da Lei: “Art. 2º. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...) II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento".

    C) Incorreta e, por isso, deve ser a alternativa assinalada. De acordo com o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 9.296/96: “(...) Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática".

    Desta feita, seguindo o mesmo regramento, é imprescindível a autorização judicial, tendo em vista que se trata de restrição ao direito à privacidade, matéria inserida dentro da reserva de jurisdição, conforme a redação do caput do próprio artigo mencionado:

    “Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

    D) Correto. O art. 2º da Lei nº 9.296/96 dispõe que:

    “Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção".

    E) Correto, pois é a exata redação do art. 4º-B da Lei nº 9.613/98: “Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações".

    Insta mencionar que a Lei nº 13.964/19 incluiu o §6º no art. 1º da Lei para informar que: “(...) § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes".

    Gabarito do professor: Alternativa C.