SóProvas


ID
2171956
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA: D

     

    Na redação dada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto das Pessoas com Deficiência), são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES tão somente os MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS

     

    Em relação aos RELATIVAMENTE INCAPAZES, temos que são:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

     

  • Da Capacidade de Testar

    Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • Assinale a alternativa incorreta: GABARITO D

     a) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes; 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     

     b) São relativamente incapazes os pródigos;

    ART.4º , IV - os pródigos.

     c) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

    ART. 4º, III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   

    X d) São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;

    LEI 13.146/2015 Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa;

     e) A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade. 

    ART. 1.860, Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • Pegadinha do malandro.... pra cima deles

  • Os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos de idade.

  • observação-  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  SOMENTE ESSES pois a lei 11.346 mudou esse artigo do CC

    Portanto, gab C
     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • OBS 1: Atos em que o menor, entre 16 e 18 anos, pode praticar sem assistência:

    a)    Votar;

    b)    Depor como testemunha (art. 228, I);

    c)    Ser mandatário (ser procurador – art. 666 CC). OBS: Mandante não;

    d)    Celebrar testamento (art. 1860, P.U)

    e)    Servir as forças armadas.

  • Assinale a alternativa incorreta:

     

    a) - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes; 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, II, do CC: "Art. 4º. - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira dse os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido".

     

    b) - São relativamente incapazes os pródigos;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, IV, do CC: "Art. 4º. - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira dse os exercer: IV - os pródigos".

     

    c) - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, III, do CC: "Art. 3º. - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".

     

    d) - São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, II, do CC: "Art. 3º. - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos".

     

    e) - A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1860, parágrafo único do CC: "Art. 1860 - Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único - Podem testar os maiores de 16 (dezesseis) anos".

     

  • Colega Cézar Ribeiro, com todo o respeito, sua resposta está errada, pois após a entrada da Lei nº 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência) em vigor, foi alterado o art. 3º do Código Civil, sendo ABSOLUTAMENTE incapazes APENAS  os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Portanto, a respota INCORRETA é a Letra D.

  • De acordo com a mudança ocorrida pela  Lei nº 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência), são absolutamente incapazes, APENAS:

    OS MENORES DE 16 (dezesseis) ANOS.

  • Absolutamente incapazes - Apenas os menores de 16 anos.
    Relativamente incapazes - Todos os demais, com exceção dos deficientes mentais, que tenham discernimento reduzido e os excepcionais, com desenvolvimento mental incompleto, em razão de que estes, com o advento da lei 13.146/15, passou a tratá-los como absolutamente capazes, salvo prova em contrário.

    Espero ter contribuído!

  • A - Os ébrios habituais e toxicômacos são relativamente incapazes (art. 4º,CC).

    B - Os pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, CC).

    C - Aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem expressar sua vontade são relativamente incapazes (art. 4º, CC).

    D - Incorreta. Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. As pessoas com deficiência são, em regra, absolutamente capazes (art.3º,CC).

    E - Os maiores de 16 anos têm capacidade para testamentar (art. 1860, parágrafo único, CC).

  • A questão deverá ser reformulada, pois a legislação atual afirma que os absolutamente incapazes é somente os menores de 16 anos e os relativamente incapazes são maiores de 16 anos e menores de 18, ébrios habituais, viciados tóxicos e pródigos. Os considerados doentes mentais e sem discernimento são agora considerados capazes 

  • o código civil considera absolutamente incapaz os menores de 16 anos e relativamente incapaz os maiores de 16 e menores de 18 anos. considerando que menor de 16 é aquele com 15 anos ou menos e que maior de 16 e menor de 18 anos é aquele com 17, como devo considerar aquele com 16 anos completos ? devo considerá-lo absolutamente ou relativamente incapaz ?

  • Prezado Colega Marcelo Falcão!!!

    Segundo redação do CC, a partir dos 16 anos completos, a pessoa será considerada relativamente capaz para os atos da vida civil, até completar os 18 anos. Ou seja, aquele com 15 anos e 364 dias (ressalvados os anos bisextos) de vida será considerado absolutamente incapaz, atingindo a capacidade relativa no primeiro minuto do dia em que completa seu 16ª aniversario. O mesmo se aplica à aquisição da capacidade plena, ou seja, aquele com 17 ano e 364 dias de vida será considerado relativamente capaz, atingindo a "plena" capacidade para os atos da vida civil no primeiro minuto do dia em que completa seu 18ª aniversario.

    Espero ter colaborado na solução da duvida!!!

  • Comentário (adicional): São atos e negócios que os menores relativamente incapazes podem praticar, mesmo sem a assistência: se casar, necessitando apenas de autorização dos pais ou representantes; elaborar testamento; servir como testemunha de atos e negócios j urídicos;
    requerer registro de seu nascimento; ser empresário, com autorização; ser e leitor; ser mandatário ad negotia (mandato extrajudicial). (Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2016, p. 91)

  • absolutamente incapaz só os menores de 16 anos

  • Consoante ilação dos arts. 3º e 4º do Código Civil, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

  • GABARITO: D

      Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

  • A questão trata de capacidade.

    A) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes; 

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes. 

    Correta letra “A”.

    B) São relativamente incapazes os pródigos;

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    São relativamente incapazes os pródigos.

    Correta letra “B”.


    C) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

    Correta letra “C”.

    D) São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.           

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade.  Após completar 16 anos de idade, a pessoa se torna relativamente capaz, adquirindo a capacidade testamentária.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes;

    Correto, eles são considerados relativamente incapazes de exercer certos atos ou a maneira de exercê-los.

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;                  

     

    São relativamente incapazes os pródigos;

    Correto, eles são considerados relativamente incapazes de exercer certos atos ou a maneira de exercê-los.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

    IV - os pródigos.

    C

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes;

    Correto, aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes de exercer certos atos ou a maneira de exercê-los.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;                  

     

    São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;

    Incorreto, após a Lei 13.146/2015 a única hipótese de incapacidade absoluta é a do menor de 16 anos. Em relação aos que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento, era uma hipótese de incapacidade absoluta que foi revogada pela Lei 13.146/2015.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.            

    A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade.

    Correto, com a leitura dos artigos 3º e 1.180 ambos do Código Civil. Na qual o  primeiro profere que o absolutamente incapaz é aquele que seja menor de 16 anos, e o segundo prescreve que não podem testar os incapazes e os que não tiverem pleno discernimento no ato de fazê-lo. Portanto, ao completar 16 anos por não ser mais incapaz, ele adquiri a CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.                      

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    A capacidade testamentária é adquirida aos 16 anos de idade. Após completar 16 anos de idade, a pessoa se torna relativamente capaz, adquirindo a capacidade testamentária.