SóProvas


ID
2171965
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as normas fundamentais do Processo Civil e os temas de jurisdição e ação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II – da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240249,91041-O+Novo+CPC+e+as+Inovacoes+no+Instituto+das+Condicoes+das+Acoes

    cpc 2015 - Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    ...Ocorre que diante de tamanha polêmica apresentada, o Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Portanto, o instituto foi extinto, mas seus requisitos permaneceram intactos.

    Levando-se em conta que o magistrado, ainda, realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC separou os requisitos das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito.

    Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porquê quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC.

    Entendemos, portanto, escorreito o tratamento dado pelo novo Código de Processo Civil dado ao controvertido instituto das “condições da ação”, uma vez que se adéqua mais firmemente aos planos de existência e validade da ação.

  • GABARITO E

    A letra A está errada porque estamos vivendo um momento de constitucionalização do processo civil. art. 1 CPC

    A letra B restringiu o direito de ação. " A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito"

    A letra C não levou em conta o contraditório em sua acepção substancial.

    A letra D está errada em incluir a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação. O NCPC só exige interesse de agir e legitimidade.

  • c) Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Alternativa correta: letra E.

    Art. 19, CPC/15. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

     

  • CORRETA: E GABARITO

     a) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais;

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

     b) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     c) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; 

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

     d) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; 

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    CORRETO: GABARITO e) O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • O NCPC só exige, como condição da ação, interesse de agir e legitimidade.

     

    A possibilidade jurídica do pedido foi extinta, como condição da ação, ensejando agora rejeição liminar do pedido e não mais extinção sem julgamento do mérito.

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Ao contrário do que se afirma, a Constituição da República é tanto o parâmetro de validade das normas de processo civil - como de todos os outros ramos do Direito -, como tem influência direta na interpretação das mesmas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Portanto, a atuação preventiva da jurisdição também é assegurada àquele que dela necessita. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o contraditório, garantia fundamental do processo, tem relação com os ônus e com os deveres processuais. É o que dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma das condições da ação pelo novo Código de Processo Civil: "Art. 17, CPC/15. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.


  • O Brasil finalmente adotou a teoria de Liebman correta. Explica-se: atribuia-se à Liebman a ideia de três condições da ação: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Pois bem Liebman havia reformulado tal pensar, de tal forma que só falava em duas condições da ação: legitimidade e interesse de agir, sendo certo que possibilidade jurídica do pedido já estaria embutida no interesse de agir. No livro de Luís Guilherme Marinoni de TGP já se falava sobre o tema. O novo CPC, no art. 485, VI, ao falar de extinção do processo, fala de legitimidade e interesse de agir. Há muitos autores, tais como Fredie Diddier Jr. e Cássio Scarpinella Bueno que dizem que já nem falamos mais em condições da ação, até porque o termo "carência de ação" já não mais existe no novo CPC, e que as antigas condições da ação se transformaram em pressupostos procesuais.

  • O erro da letra B consiste em ignorar a expressa previsão da tutela inibitória (remoção do ilícito) encartada no CPC de 2015. A mera ameaça a direito pode, sim, ensejar o acionamento da da jurisdição, sem que se precise cogitar da probabilidade de materialização do ilícito; neste ponto ela se distingue das tutelas de urgência (preventivas e cautelares). Ela quebra a concepção de que a jurisdição só se deve fazer presente em tutelas puramente ressarcitórias. 

  • A - ERRADO. CPC, Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.


    B - ERRADO. CPC, Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.


    C - ERRADO. CPC, Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.


    D - ERRADO. CPC, Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.


    E - CERTO. CPC, Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;


     

  • Art. 20 - NCPC

    "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

  •  COMPLEMENTO EXEMPLIFICATIVO: 

    GABARITO E:

    Ações declaratórias: as ações declaratórias (meramente declaratórias) são aquelas em que o interesse do autor se limita à obtenção de uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação jurídica ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art.19 e 20 do NCPC). 

    A, que foi, no passado, devedor de B, e já pagou o título, extraviou o título de crédito (duplicata de prestação de serviços, por exemplo) não tendo, agora, como efetuar a comprovação do pagamento. Necessitando fazê-lo, propõe ação declaratória, cujo pedido é limitado à declaração da inexistência da relação débito/crédito entre A e B. A não quer que B a nada seja condenado, nem quer" criar "relação jurídica nova. Também, não quer desconstituir a relação que, afinal, já se havia extinguido com o pagamento. Quer apenas e tão-somente a declaração judicial da inexistência da relação jurídica noticiada." (Curso avançado de processo civil, vol. 1, 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.139)

  • B está errada pois uma das caractéristicas da Função Jurisdicional é a prévia existência de uma LIDE.

  • Comentário do professor:

     

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a Constituição da República é tanto o parâmetro de validade das normas de processo civil - como de todos os outros ramos do Direito -, como tem influência direta na interpretação das mesmas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Portanto, a atuação preventiva da jurisdição também é assegurada àquele que dela necessita. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o contraditório, garantia fundamental do processo, tem relação com os ônus e com os deveres processuais. É o que dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser considerada uma das condições da ação pelo novo Código de Processo Civil: "Art. 17, CPC/15. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.

  • CPC/73 - Precisava de LIPO.

    CPC/15 - só precisa de LI.

  • Questão estranhamente simples para uma prova desse nível. 

  • a) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais. 

     b) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

     c) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; 

     d) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; 

     e) O interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

  •  a)A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais; (absurda)

     b)A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos; (lembrar das diversas hipóteses de atuação preventiva: interdito proibitório, habeas corpus, mandado de segurança etc)

     c)Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais; (absurda)

     d)De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido; (possibilidade jurídica foi extinta)

     e)O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

  • Lembrando que o contraditório é mais do que ouvir e ser ouvido, mais do que ciência e reação, é, também, a possibilidade de dispor dos meios necessários para convencer o juiz de que razão te assiste.

  • Gabarito:"E"

    NCPC, art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Quanto a : " possibilidade jurídica do pedido" exigência prevista no Cpc de 73.

  • Gab.: E

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A) A Constituição da República Federativa do Brasil serve, para o Direito Processual Civil, como critério de validade, sem influenciar a interpretação dos dispositivos legais;

    ERRADA. Conforme o art. 1º do Código de Processo Civil, o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

    B) A atuação da jurisdição depende da constatação de lesão a direito, sem se cogitar sobre uma atuação preventiva em casos de ameaças a direitos;

    ERRADA. De acordo com o art. 3º do Código de Processo Civil, não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    C) Para o Código de Processo Civil de 2015, o contraditório é garantia de ouvir e ser ouvido, não tendo relação com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais;

    ERRADA. Segundo o art. 7º do Código de Processo Civil, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Assim, o

    contraditório relaciona-se com os ônus processuais, os deveres nem à aplicação de sanções processuais.

    D) De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, postular em juízo requer interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido;

    ERRADA. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Dessa forma, não há mais menção à possibilidade jurídica do pedido.

    E) O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação urídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.

    CORRETA. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, conforme autorizado pelo art. 19, I, do Código de Processo Civil.

  • Sobre as normas fundamentais do Processo Civil e os temas de jurisdição e ação, é correto afirmar que: O interesse do autor pode ser limitar à declaração do modo de ser relação jurídica, ainda que não exista pedido de condenação ou de reparação de dano.