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a) CORRETA. Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
b) INCORRETA. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
c) INCORRETA. Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
d) INCORRETA. Art. 203, § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
e) INCORRETA. Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
TODOS os artigos do CPC/2015.
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D. O que é sentença? - critério utilizado pelo CPC/2015 - Critério complexo
O que é sentença?
O critério para definir o conteúdo das decisões interlocutórias é residual; ou seja, decisão interlocutória é aquilo que não é sentença ou despacho. Por sua vez, despachos são os atos do juiz que não têm conteúdo decisório.
Pode-se concluir, portanto, que tanto as sentenças quanto as decisões interlocutórias possuem conteúdo decisório. Para diferenciar as sentenças das decisões interlocutórias temos os critérios do conteúdo e topológico.
Critério do conteúdo: a sentença tem como conteúdo umas das hipóteses dos arts. 485 (extinção do feito sem julgamento do mérito) e 487 (extinção do feito com julgamento de mérito) do CPC.
Critério topológico: a expressão “topológico” advém de “topos” (lugar). Portanto, topológico diz respeito ao lugar em que o ato aparece no processo judicial. O NCPC é bem claro ao delimitar que sentença é o ato que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.
Critério complexo: O NCPC adota um critério complexo. Para que o ato processual seja considerado uma sentença deve atender, conjuntamente, o critério do conteúdo e o critério topológico.
· Decidir uma das matérias listadas nos arts. 485 e 487, do CPC.
· Fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução
Por que observar o critério topológico é importante? É importante porque há previsão de decisões que contêm o conteúdo dos arts. 485 ou 487 do CPC, mas que não são sentenças, pois não extingue as fases cognitiva ou executiva. Assim, apenas pelo critério topológico é que se poderia distinguir.
Exemplos de decisões interlocutórias que têm conteúdo dos arts. 485 ou 487 do CPC:
(a) decisão que exclui um dos autores do processo por ausência de pressuposto processual ou por carência de ação;
Ex: Uma demanda com litisconsórcio ativo (3 autores) e, ao fazer a instrução, o Juiz percebe que um deles não tem legitimidade ativa. Nessa hipótese, profere decisão interlocutória excluindo-o do processo.
(b) decisão que exclui um dos réus do processo por ausência de pressuposto processual ou por carência de ação;
Ex: Uma demanda com litisconsórcio passivo (3 réus) e, ao fazer a instrução, o Juiz percebe que um deles não tem legitimidade passiva. Nessa hipótese, profere decisão interlocutória excluindo-o do processo.
(c) decisão que acolhe a prescrição ou decadência de parte do pedido ou em relação a um dos autores.
Fonte: Emagis - Aula de Sentença Cível
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D) Não se pode tentar distinguir a decisão interlocutória da sentença só pelo critério material. Explico o porquê: a decisão que julga mérito parcial é considerada pelo código como decisão interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento. Dessa forma, percebe-se que a decisão, formalmente, é uma decisão interlocutória, mas, materialmente, é uma sentença de mérito.
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Há também nos Tribunais as DECISÕES MONOCRÁTICAS proferidas INDIVIDUALMENTE pelo relator nos casos previstos em lei.
O julgamento COLEGIADO no tribunal gera um ACÓRDÃO.
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Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
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A) Art. 193 CPC: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
B) Calendário processuaL X Negócio jurídico processual:
"Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Dessa forma, o calendário processual não é exclusivo ato das partes, uma vez que depende de um acordo entre as partes e o juiz. Trata-se de um negócio jurídico plurilateral, conforme lição de Daniel Neves. As partes não podem impor a calendarização ao juiz e nem este pode impô-la àquelas.
Negócio jurídico processual: diversamente do Calendário Processual, o Negócio jurídico processual pode ser celebrados pelas partes e não depende de homologação judicial, mas pode ser anulado por decisão judicial.
O Negócio jurídico processual está previsto no art. 190 do NCPC, o qual dispõe:
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Em síntese: tanto a Calendarização Procedimental quanto os Negócios juridicos processuais são conhecidos como Negócios Processuais. A propósito, entende Daniel Assumpção, fl. 302:
O negócio processual bilateral depende de um acordo de vontade das partes, sendo dessa espécie o negócio jurídico do art. 190.
Também pode o negócio jurídico processual ser plurilateral quando a sua eficácia depende de um acordo de vontade das partes e do juiz, aqui entendido como órgão jurisdicional.A calendarização do procedimento (art 191) e o saneamento compartilhado (art. 357,§3º) são exemplos desse negócio plurilateral.
C) Houve preocupação do legislador do CPC quanto à acessibilidade.Arts. 194, 197 a 199.
D) Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
Dessa forma, é relevante tanto o conteúdo do ato, quanto seu momento e os efeitos: Sentença (conteúdo: arts. 485 e 487; efeito: põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução). Dec. Interlocutória: (conteúdo: questões incidentais ou de mérito; efeito: pode ter como conteúdo o dos arts. 485 e 487, mas desde que não ponha fim na fase cognitiva e nem extinga a execução).
E) Nem toda a decisão que vem dos Tribunais é um acórdão para o NCPC.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Há também as decisões monocráticas etc.
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(c) decisão que acolhe a prescrição ou decadência de parte do pedido ou em relação a um dos autores.
Pelo que o colega escreveu, se trataria de uma decisão interlocutória de mérito?
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Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.
Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.
Gabarito: Letra A.
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JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM.
Cumprir frisar que ha bancas que aceitam que o candidato responda, atacando de per si, ponto por ponto. Bem como, que responda no chamado “conjunto da obra” de forma a manter a harmonia e coerência do exigido no certame.
“GALERINHA”
ATENÇAO! RESPOSTA NÃO OFICIAL.
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DISCURSIVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR TRF4 2014.
ESTUDO DE CASO
QUESTAO DISCURSIVA DE OFICIAL AVALIADOR
Na qualidade de Oficial de Justiça, José, encarregado do cumprimento de mandado de citação da empresa “A Ltda.”, expedido em ação de execução fiscal, encontrou, em um domingo, às 19h, em sua residência, Alfredo, sócio administrador da referida empresa.
Após a leitura do mandado, Alfredo confirmou que é o sócio administrador da empresa “A Ltda.”, mas disse que era domingo e estava em sua residência, não podendo a diligência ser realizada naquele local, nesse dia, nem após às 18h, por afrontar a Constituição Federal.
Afirmou que nada devia ao Erário e que o Oficial de Justiça, querendo, se dirigisse à sua empresa para citá-lo e que lá se entendesse com sua secretária, retirando-se do local.
Responda, fundamentadamente:
a. se a citação pode ser realizada em um domingo;
b. se pode ser efetivada após às 18h;
c. se é válida a citação na residência do representante legal ou se deve comparecer à sede da empresa para concluir a diligência;
d. como deve o Oficial de Justiça proceder nessa situação.
Inicialmente, estabelece a lei Maior em seu art. 5 LIV e LV respectivamente, senão vejamos:
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Neste diapasão e atentos aos limites impostos pela própria carta maior, de modo a funcionar o sistema imprimindo eficiência, efetividade, economicidade aos comando do Estado é que não rara vez se permite a pratica de determinados atos fora dos perímetros normais.
no caso em tela, é legitima a citação realizada em um domingo pelo oficial de justiça. pois, tal ato encontra arrimo no art 212 do cpc § 2 combinado com art 216 também do cpc. que aduz: independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Ademais, não há falar em transgressão do direito fundamental da inviolabilidade de domicilio, pois, o ato é legitimo e endossado por quem tem atribuição para tanto e inserto no próprio mandado. A única ressalva é que, caso haja ordem de arrombamento, o que não se verifica na hipótese. Pois, Nestes casos o oficial de justiça, jamais deve cumpri-la caso verifique que não é dia, no sentido astrofísico mesmo, luz solar, salvo se houver flagrante delito ou desastre. Isso por causa do dispositivo constitucional previsto no Art. 5º XI da Constituição Federal Brasileira.
Ressalte-se, que consoante preconiza o art. 242 caput e § 1º do CPC é valida a citação de Alfredo.
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E) Complementando a resposta, o art. 1070 do NCPC tem um "conceito" do que seria decisão monocrática:
"Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal."
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A) Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
B) Art. 191. DE COMUM ACORDO, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
C) Art. 194. OS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PROCESSUAL respeitarão a publicidade dos atos, O ACESSO E A PARTICIPAÇÃO DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
D) Decisões interlocutórias também possuem conteúdo decisório. Diferem-se da sentença, pois são proferidas no decurso do processo, sem aptidão para encerrá-lo ou por fim à fase de conhecimento, em primeiro grau.
E) Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Resposta A
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a)
Os atos processuais podem ser parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; CORRETA
ART. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
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Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.
Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.
Gabarito: Letra A.
Fonte:QC
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CUIDADO: vi muitos professores dizendo que na CONVENÇÃO entre as partes o juiz não participa (SIC)... ENTÃO, o juiz participa do CALENDÁRIO, e não na negociação processual...
MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !
ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.
VIDE Q826934
Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.
Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.
Gabarito: Letra A.
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Calendário processual
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Art. 191, § 1 o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Art. 191, § 2 o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
As partes e o juiz podem celebrar um calendário processual, ou seja, um calendário negociado.
Juiz e partes podem fazer um agendamento, um cronograma.
Uma vez elaborado o calendário, as partes não precisam mais ser intimadas.
Fredie entende que esse calendário pode ser utilizado na execução. Ex.: execução de sentença que estabelece a realização de uma política pública.
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a) correta 193 CPC, os atos podem ser total ou parcialmente digitais,
b)errada 191 CPC, os negócios jurídicos processuais e o calendário processual decorrem da negociação entre partes e juíz,
c) errada 199 CPC, todos devem ter acesso, inclusive pessoas portadoras de deficiencia,
d) errada 203 §1º CPC sentença põe fim a fase cognitiva do procedimento comum e extingue a execução, decisão interlocutória tem caráter residual, a decisão q não for sentença, será dec interlocutória.
e) errada art 204 CPC é acórdão qdo a decisão do tribunal for proferida em julgamento colegiado
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CPC
a) Art. 193, "caput", CPC.
b) Art. 191, par. 1.
c) Art. 199.
d) Art. 203, par. 1.
e) Art. 204.
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- Negócio jurídico processual E Calendário processual:
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Vida à cultura democrática, C.H.
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91 CPC, os negócios jurídicos processuais e o calendário processual decorrem da negociação entre partes e juíz,
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Negócios Jurídicos Processuais (CPC/2015, art. 190):
TÍPICOS: expressamente previstos no CPC/2015;
ATÍPICOS: não previstos expressamente no CPC/2015.
OBS: Direitos que admitam autocomposição (disponíveis, embora a indisponibilidade do direito material não impeça, POR SI SÓ, a celebração de Negócio Jurídico Processual. - vejam as questões Q801866 e Q986576.)
O parágrafo único do art. 190, CPC/2015 ainda prevê a nulidade/ invalidação do feito pelo JUIZ, caso haja inserção abusiva em contrato de adesão e vulnerabilidade de quaisquer das partes.
Um bom exemplo de Negócio Jurídico Processual Plurilateral TÍPICO é o Calendário Processual (CPC, art. 191).
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GAB: LETRA A
Comeplementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 193, caput, da Lei nº 13.105/15:
- Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 191, caput, do NCPC, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual.
- Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
A alternativa C está incorreta. Com base nos arts. 194 e 199, da Lei nº 13.105/15, podem observar que a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos.
- Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
- Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
A alternativa D está incorreta. O art. 203, §§1º e 2º, da referida Lei, estabelece que o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença.
- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
- § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
- § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
A alternativa E está incorreta. Com base no art. 204, do NCPC, se o julgamento for colegiado, será considerado acórdão. Se não o for, será considerado decisão monocrática.
- Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
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Sobre a disciplina dos atos processuais no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: Os atos processuais podem ser parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;