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Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
§ 6o Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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a) É vedado ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
CORRETA. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994). VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
b) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter privado;
INCORRETA. CDCArt. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
c) Em matéria de direito do consumidor, obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento;
CORRETA. CDC, Art. 26. § 2°: Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
d) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos;
CORRETA. Art. 34 do CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
e) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
CORRETA. Art. 38 do CDC. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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A título de complementação: o fato de os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres serem considerados pelo CDC como entidades de caráter público é que possibilita a impetração de habeas data pelo consumidor, nos termos do art. 5º, LXXII, "a" da CF/88. Bons estudos!
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Complementando: Colaciono artigos de lei importante relativos à decadência e a prescrição no CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano E de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado).
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A questão trata da relação de
consumo.
A) É
vedado ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e
autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas
anteriores entre as partes;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VI - executar serviços sem a prévia
elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as
decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
É vedado
ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e
autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas
anteriores entre as partes.
Correta
letra “A".
B) Os
bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades
de caráter privado;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. § 4° Os bancos de dados e
cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e
congêneres são considerados entidades de caráter público.
Os
bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades
de caráter público.
Incorreta letra “B". Gabarito da questão.
C) Em
matéria de direito do consumidor, obsta a decadência a instauração de inquérito
civil, até seu encerramento;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
III - a instauração de inquérito
civil, até seu encerramento.
Em
matéria de direito do consumidor, obsta a decadência a instauração de inquérito
civil, até seu encerramento.
Correta
letra “D".
D) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos
de seus prepostos ou representantes autônomos;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor
do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos
ou representantes autônomos.
O
fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos.
Correta
letra “D".
E) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação
publicitária cabe a quem as patrocina.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 38. O ônus da
prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a
quem as patrocina.
O ônus da
prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a
quem as patrocina.
Correta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.