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ID
2172064
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A questão misturou os artigos 191 e 193 do ECA, afirmando existir um prazo de 24 horas, que não consta na lei.

    Art. 191, Parágrafo único do ECA: Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    Art. 193, § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

  •  GABARITO INCORRETA C  Isadora FB já respondeu 

    A) Um dos princípios que rege a aplicação das medidas específicas de proteção é o do “interesse superior da criança e do adolescente”. Referido princípio, embora preconize que a intervenção deva atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, permite que sejam considerados outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  CORRETO

    ART. 100, IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;   

     b) O acesso ao processo de adoção poderá ser deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica; CORRETO

    ECA, ART. 48   Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.    

     d) No procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar, se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação; correta

      Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

     

     

  • continuação...

    e) No procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, o requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido.  correta

       Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

            I -quando este for lavrado na presença do requerido; pelo autuante, no próprio auto,

  • Apenas para complementar o comentário da Isadora FB:

     alem da ausência de prazo na lei, o oficialmente à autoridade administrativa superior apenas será feito nas entidades governamentais, já que as não-governamentais não possum a tal "autoridade administrativa superior". Inclusive, foi por esse motivo que consegui acertar a questão. 

  •  

    A - CERTA 

    ART. 100, IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  

     

    B - CERTA - 

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.  

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.   

     

    C  - ERRADA ( a questão pediu a errada)

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental (...)

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias ( e não 24h), oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.(...)

    § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

     

     

    D - CERTA

    Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

    ( O juiz não vai determinar que o superior hierarquico assuma o lugar, mas ele vai determinar que o superir informe quem substituiu o afastado)

     

     

    E - CERTA 

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

     

     

  • A medida de afastamento provisório ou definitivo de dirigente da entidade só é cabível quando se tratar de entidade governamental, não sendo possível em caso de entidade não governamental, o que torna a alternativa C incorreta.

     

      Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:       

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

     

  • Complementando: Uma comparação entre a apuração de infração em entidade governamental e não-governamental X apuração de infração administrativa.

     

     

    IRREGULARIDADES EM ENTIDADES

    Exemplo: Entidade que descumpre dispositivos do SINASE para o funcionamento do estabelecimento, p.ex., impondo medida de isolamento em adolescente fora das hipoteses excepcionais (art. 48, §2°, do SINASE).

     

     

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante

    - portaria da autoridade judiciária ou

    - representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

     

     

     

    INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Exemplo: Cinema que anuncia filmes sem a indicação de idade (art. 253 do ECA).

     

     

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por

    - representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou

    - auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.

  • Prazo é de 10 dias para oferecer resposta escrita (e não 24hs).

  •  Esse prazo de 24hs é lá do Estatuto do Idoso (art. 68,§2º)..