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A - CORRETA.
Não há menção na lei sobre a ressalva.
B - CORRETA.
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:Editar
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
C - CORRETA.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
D - ERRADA. Não consta.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
E - CORRETA.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
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Sobre a assertiva IV, o correto seria falar em crime de responsabilidade contra a lei orçamentária previsto na Lei 1079/50, CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA. Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:(...) 5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;
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CORRETA: III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs
"A dissolução é definitiva, não tendo delimitação temporal, logo, ressalvada a hipóteses de ser ajuizada eventual ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que impôs a sanção de perda da função pública." GARCIA. Emerson;ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa, 4ª. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, p. 445
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A assertiva I não pode estar correta... Há dispositivo expresso (art.17 §3º)
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Questão maluca
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Consta na lei n. 8.429/1992==>>>no DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967<<<=== que deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Gente,quanto a assertiva I, de fato, em nenhum momento a lei 8429/92 expressa que será utilizada a lei 7.347 ( Ação Civil Pública ) subsidiariamente. O Art. 17, parágrafo terceiro remete apenas à chamada INTERVENÇÃO MÓVEL que está na lei 4717/65 (Ação Popular).
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Realmente questao casca grossa !
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Colegas,
Alguém entendeu a afirmativa III?
Considerei como errada por conta do trecho ''a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal''.
Entendi que ''não possui delimitação temporal'' como ''é imprescritível''. E pensei que só pudesse ser aplicada ao agente púbico a sanção de perda da função dentro dos prazos prescricionais previstos no art. 23 da LIA.
Então, algum colega fez a mesma leitura? A sanção da perda da função por ato de improbidade não é imprescritível, apenas a sanção de ressarcimento do erário por esse tipo de ato, certo?
Agradeço a ajuda!
E os prazos prescricionais previstos nos incisos I a III do art. 23?
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I – A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.
correta. Não há essa ressalva.
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II – Segundo a Lei n. 1.079/1950, realizar o estorno de verbas é considerado crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
Essa lei trata do processo de julgamento e dos crimes de de responsabilidade os atos do Presidente da República e Ministros de Estado.
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CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao CN a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros 02 meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
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III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs. CERTO
FONTE - DISSERTAÇÃO DE EMERSON GARCIA e ROGÉRIO PACHECO ALVES obra citada p. 551
JUS BRASIL - https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/760167992/apelacao-civel-apciv-22571120064036000-ms/inteiro-teor-760168037
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vide artigo 20 da Lei 8.429/92.
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(errado) - IV – Consta na lei n. 8.429/1992 que deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ERRADO
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Não está na lei de improbidade administrativa e sim no DECRETO-LEI Nº 201/1967: "XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
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V – CORRETO
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário; (DECRETO-LEI Nº 201/1967)
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STF REPERCUSSÃO GERAL
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tema 576 RE - 976566 - Acórdão: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
13/09/2019
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quanto ao Item I: CORRETO: mesmo as sanções da LIA tendo caráter CIVIL, não são sujeitas a Lei de Ação Civil Pública, pois a LIA traz regramento próprio, de ordem processual e material, para apuração de seus ilícitos.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão, conforme a CF /88 (rol exemplificativo):
1- a suspensão dos direitos políticos, (sanção de natureza política: só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória).
2- a perda da função pública, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.). Atenção! CESPE entende que tem natureza CIVIL.
3- a indisponibilidade dos bens (sanção de natureza civil).
4- o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, (sanção civil);
5- sem prejuízo da ação penal cabível.
Além dessas 5 sanções, há ainda mais 03 (três) sanções previstas na lei 8.429/92:
6- multa civil (sanção de natureza civil).
7- perda dos bens e valores ilícitos (sanção de natureza civil).
8- proibição de contratar com o Poder público (sanção de natureza administrativa).
As sanções regulamentadas na LIA são sanções, em sua maioria, de ordem CIVIL, sem prejuízo das sanções penais e administrativas em razão do mesmo fato.
Questão cobrada no TRE-GO, 2015: A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa. Gabarito: CERTO.
APENAS COPIANDO DA COLEGUINHA PARA POSTERIOR REVISÃO:
CORRETA: III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs "A dissolução é definitiva, não tendo delimitação temporal, logo, ressalvada a hipóteses de ser ajuizada eventual ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que impôs a sanção de perda da função pública."
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), Lei n. 1.079/50 e do Decreto-lei 201/67 e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I – A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.
Correto. A aplicação subsidiária é da Ação Popular, nos termos do art. 17, § 3º, LIA: § 3 No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
II – Segundo a Lei n. 1.079/1950, realizar o estorno de verbas é considerado crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
Correto. Inteligência do art. 10, 3, da Lei n. 1.079/1950: Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 3 - Realizar o estorno de verbas;
III – Pela sistemática da Lei n. 8.429/1992, a sanção de perda da função pública não possui delimitação temporal, logo, ressalvada a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que a impôs.
Correto. "A dissolução é definitiva, não tendo delimitação temporal, logo, ressalvada hipótese de ser ajuizada eventual ação autônoma de impugnação, é insuscetível de reversão, consumando seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença que impôs a sanção de perda da função." GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, 6ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Lumen Júris.
IV – Consta na lei n. 8.429/1992 que deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Errado. Não é ato improbo, mas, sim, crime de responsabilidade - de modo que sua previsão consta no art. 1º, XVI, do Decreto-lei n. 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;
V – O Decreto-lei n. 201/1967 não considera crime de responsabilidade a antecipação ou a inversão da ordem de pagamento a credores do Município se houver vantagem para o erário.
Correto. Inteligência do art. 1º, XII do Decreto-lei n. 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
Portanto, os itens I, II, III e V estão corretos.
Gabarito: C