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ID
2173483
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 7.053/2009, são algumas das Diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

I - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;

II - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;

III - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;

IV - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

V - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Decreto n. 7.053/09.

     

    Art.  6o  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; (AFIRMATIVA V).

    II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento; (AFIRMATIVA I).

    III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; (AFIRMATIVA II).

    V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução; (AFIRMATIVA III).

    VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; (AFIRMATIVA IV).

  • Letra D

    Art.  6  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

    II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;

    III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;

    IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo;

    V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;

    VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

    VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

    VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

    IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e

    X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm