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ID
217357
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Constituem competências do Assistente Social:

I. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, empresas, entidades e organizações populares;
II. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III.Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV.Orientar indivíduos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
V. Planejar, organizar e administrar ações, projetos, benefícios e Serviços Sociais.

Podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I   -   elaborar,   implementar,   executar   e   avaliar   políticas   sociais   junto   a   órgãos   da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
    II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
    III   -   encaminhar   providências,   e   prestar   orientação   social   a   indivíduos,   grupos   e   à população;
    IV - (Vetado);
    V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
    VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
     
    LETRA "B"
  • Lei n º 8.662, de 7 de Junho de 1993

    Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

    I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

    II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

    III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

    IV - (Vetado);

    V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no

    atendimento e na defesa de seus direitos;

    VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

    VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

    IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

    X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

    XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.


  •   I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

            II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; (CERTO)

            III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

            VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

            II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; (Atribuição privativa).

     

  • Caramba!...Ai tem que ter olho de águia, hein!!!

  • Maldade