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ID
2173753
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípios são premissas ou linhas norteadoras de procedimentos, cuja tendência é a consolidação dos mesmos em virtude de sua difusão e aceitação, resultante, em grande parte, de um consenso doutrinário e profissional. Sobre os princípios aplicados em matéria orçamentária e suas definições, relacione a primeira coluna com a segunda coluna.
( 1 ) Unidade                
( 2 ) Equilíbrio                 
( 3 ) Universalidade         
( 4 ) Exclusividade           
( 5 ) Anualidade               

(___) Compreende todas as receitas e os gastos necessários para a manutenção dos serviços públicos de forma que o orçamento cumpra seu papel de controle da atividade econômica do Estado.
(___) Define que o orçamento se aplica a determinado período, no caso brasileiro, coincidente com o ano- calendário, sendo associado a este princípio, por exemplo, as tomadas e prestação de contas. 
(___) Decorre da necessidade da Administração Pública planejar e executar o financiamento de suas ações com base, em princípio, nos recursos financeiros disponíveis. 
(___) Estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária, integradas num só ato político do Poder Legislativo, sempre com o objetivo de maior satisfazer às necessidades coletivas. 
(___) Advém do aspecto jurídico do orçamento, ou seja, como ato-condição, significando que a lei de meios não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas. 

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C  (3, 5, 2, 1, 4)

     

     

    ( 3 ) Universalidade - Compreende todas as receitas e os gastos necessários para a manutenção dos serviços públicos de forma que o orçamento cumpra seu papel de controle da atividade econômica do Estado. 

    -> Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     

    ( 5 ) Anualidade - Define que o orçamento se aplica a determinado período, no caso brasileiro, coincidente com o ano- calendário, sendo associado a este princípio, por exemplo, as tomadas e prestação de contas. 

    -> Também conhecido como princípio da Periodicidade, estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/64, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano

     

    ( 2 ) Equilíbrio - Decorre da necessidade da Administração Pública planejar e executar o financiamento de suas ações com base, em princípio, nos recursos financeiros disponíveis.

    -> O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

           

    ( 1 ) Unidade - Estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária, integradas num só ato político do Poder Legislativo, sempre com o objetivo de maior satisfazer às necessidades coletivas. 

    -> Também chamado de princípio da Totalidade, previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/64, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).           

     

    ( 4 ) Exclusividade - Advém do aspecto jurídico do orçamento, ou seja, como ato-condição, significando que a lei de meios não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.            

    -> Previsto no § 8º do art. 165 da CF/88, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

     

     

    MCASP 6º 

     

     

                                           "Os que semeiam com lágrimas, um dia colherão com alegria". Sl. 126.5