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Gabarito letra D
1 e 5 estão incorretas.
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Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade; (ERRO DA QUESTÃO = cadastro de pessoa física)
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (ERRO DA QUESTÃO = empresa nacional)
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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ATO CONSTITUTIVO = Sociedade comercial
DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DOS ADMINISTRADORES = Sociedade por ações
INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO = Sociedade civil
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O item 1 já eliminava três assertivas; moleza.
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Decreto de autorização é só para EMPRESAS ESTRANGEIRAS EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS
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RG X CPF
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
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CPF = regularidade fiscal
Decreto de autorização = empresa estrangeira em funcionamento no país
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GABARITO: D
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Vi por aqui, creio que pode ajudar a responder:
Documentação relativa à habilitação jurídica (CRADI)
C - Cédula de identidade
R- Registro comercial
A- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor...
D- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País...
I- Inscrição do ato constitutivo...