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Resposta A
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
Todos os outros itens se referem a definição de serviço
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
GABARITO LETRA A.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
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As demais são serviços.
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Obra é CARREFOUR
Construção
Ampliação
Recuperação
Reforma
Fabricação
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Pra quem achou esse mneomônico do CARREFOUR um pouco confuso, segue o que eu tenho usado: FRRACo
F = Fabricação
R = Reforma
R = Recuperação
A = Ampliação
Co = Construção.
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CONstruçao REFORMA FARE (fabricação/recuperaçao) AMPLIAÇAO