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ID
2174218
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.666/93, em seu Artigo 6º, ‘Obra’ é toda(o):

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta

    Todos os outros itens se referem a definição de serviço

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta

    GABARITO LETRA A. 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • As demais são serviços.

  • Obra é CARREFOUR

     

    Construção

    Ampliação

    Recuperação

    Reforma

    Fabricação

  • Pra quem achou esse mneomônico do CARREFOUR um pouco confuso, segue o que eu tenho usado: FRRACo

    F = Fabricação

    R = Reforma

    R = Recuperação

    A = Ampliação

    Co = Construção.

  • CONstruçao REFORMA FARE (fabricação/recuperaçao) AMPLIAÇAO