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Questão baseada no Art 13
Letra E
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Correto Letra E
Dá para perceber uma certa maldade, especialmente na letra C. Enfim!!!!!
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; (letra B)
II - pareceres, perícias e avaliações em geral; (letra C)
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; (letra D)
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (gabarito)
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (letra A)
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Nossa! Essa veio matando!
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Só daria pra fazer essa prova com a lei na mão na hora da prova.
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Art. 13. POLÍCIA FEDERAL PRETA
Pareceres, perícias e avaliações em geral; (letra C)
Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; (letra D)
Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (gabarito)
Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; (letra B)
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (letra A)
Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
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Lembrando que são preferencialmente realizados por CONCURSO!
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Diabólica!
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Confesso que fui no instinto... As outras quatro assertivas eram mais generalistas que a letra E.
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Desânimo total diante de questões assim... sério, não estou no grupo daqueles 2% que são os que conseguem decorar letra de lei. Eu não decoro uma lei toda. Tenho dezenas de leis pra estudar.
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Uma banca nojenta dessas, não tinha como esperar algo diferente!!!
A pessoa se matar de estudar pra vir uma banca dessas ficar brincando uma palavra num texto praticamente idêntico é brincadeira... Nesse tipo de concurso não passa o que estuda mais, passa o que tem maior capacidade de decorar!!!
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Esse artigo 13 é muito perigoso. Já errei ele, mas dessa vez só acertei por ter certeza da literalidade da "E", mesmo assim receioso.
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Essa banca pegou pesado!!
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O ERRO DA "C" ESTÁ EM ESPECIFICAS, MAS É GERAL
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GABARITO: E
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico