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Atos enunciativos: Aquele que atesta ou certifica uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal.
C ertidão
A postila
P arecer
A testado
Obs: Os pareceres obrigatórios não são, necessariamente, vinculantes.
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Enuciativos eles são . C o gabarito é.
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GABARITO: C
Atos enunciativos
Os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa.
Os principais atos enunciativos são:
>>> CAPA
Certidão – segundo o tradicional conceito formulado pelo saudoso Hely Lopes Meirelles, a
certidão é uma cópia ou fotocópia autenticada de atos ou fatos constantes de processo, livro
ou documento que se encontre em repartições públicas.
Atestado – ato pelo qual a Administração declara fatos ou situações de que tem
conhecimento, apesar de não constarem formalmente de seus arquivos. Diferentemente das
certidões, os atestados comprovam fatos transitórios, sujeito a frequentes alterações.
Parecer – manifestação de ordem técnica, de caráter opinativo, sobre assuntos levados à
consideração de determinado órgão público.
Apostila – ato de efeito apenas declaratório, correspondente a uma averbação feita em
documento oficial reconhecendo a existência de um direito anterior criado por lei.
BONUS: DANDO UPGRADE NOS ESTUDOS
(CESPE/2014/PGE-BA – Procurador) Os atos enunciativos, como as certidões, por adquirirem os seus efeitos por lei, e não pela atuação administrativa, não são passíveis de revogação, ainda que por razões de conveniência e oportunidade.
GABARITO: CORRETO (Os atos enunciativos são meros atos administrativos, não contém manifestação de vontade da administração, apenas atestam uma situação existente ou dão uma opinião, por isso, tais atos não são passíveis de revogação. )
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Complementando...... Os atos enunciativos não podem ser revogados.
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---> Atos constitutivos - são atos administrativos que criam, modificam ou extinguem (ou seja, c-o-n-s-t-i-t-u-e-m) um direito ou uma situação do administrado. Exemplos de atos constitutivos são as permissões, autorizações ou mesmo aplicação de penalidades.
---> Ato declaratório - é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Exemplos típicos são a admissão e a licença.
---> Ato enunciativo é aquele que a administração apenas reconhece ou atesta uma determinada situação de fato ou de direito ou exprimem um opinião. Exemplos típicos são certidões, atestados e pareceres.
Observe como é interessante comparar dois atos administrativos negociais (nos quais a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração) acima citados: a Licença e a Permissão. Ainda que entre ambos exista certa semelhança por serem atos negociais, a forma como os efeitos são produzidos é totalmente diferente.
A concessão de uma Licença (por exemplo, Licença de Habilitação) é um direito subjetivo do postulante desde que este tenha cumprido rigorosamente todos os requisitos exigidos por lei. É um direito pré-existente e sua concessão depende apenas do cumprimento das formalidades e requisitos legais, não podendo a autoridade, na ausência de fatores impeditivos, negá-la ao requisitante. Portanto é um ato declaratório.
Por sua vez, a Permissão (e também a Autorização) é um ato constitutivo, pois caso seja concedida cria um direito ao postulante. Isso significa que enquanto a Licença é ato vinculado; Permissão e Autorização são atos discricionários. É por isso que a habilitação de Licença para dirigir é um ato vinculado, enquanto na Autorização para porte de arma o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não da autorização.
http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/classificacao-dos-atos-administrativos/
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ATOS ENUNCIATIVOS: TÊM A FINALIDADE DE CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO. EMITIR UMA OPINIÃO TÉCNICA. OU MODIFICAR PARTE DO CONTEÚDO DE UM OUTRO ATO.
EXEMPLOS:
CERTIDÃO
ATESTADO
PARECER
APOSTILA
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Gab.: C
Complementando:
Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).
Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).
Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).
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Isso mesmo
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. Ajustes.
Atos de ajuste são aqueles que se resumem em um acordo mútuo de vontades.
B. ERRADO. Normativos.
Atos normativos são aqueles que apresentam um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O intuito de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores.
C. CERTO. Enunciativos.
Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração Pública se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre certo assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
D. ERRADO. Comprobatórios.
Atos comprobatórios são aqueles que têm por finalidade comprovar assentamentos. Por assentamentos entendem-se todos aqueles dados que se encontram registrados em documentos oficiais e que podem ser oferecidos aos interessados por meio dos seguintes atos: ata, alvará, ata.
E. ERRADO. Correspondências.
Atos de correspondência são uma espécie de documento, que objetivam a execução dos atos normativos, são expedidos por autoridades administrativas, com a finalidade de dispor e deliberar sobre matérias específicas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.