LETRA A CORRETA
Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma e formato.
Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Ex.: textuais, cartográficos, sonoros, micrográficos...
Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão…
Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento…
Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.
Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original.
Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho.
Gênero: é uma classificação a partir de elementos extrínsecos, ou seja, externo e configura o documento de acordo com de acordo com o sistema de signo utilizado na comunicação de seu conteúdo podendo ser denominado em textual, icnográfico, sonoro, audiovisual, informático.
Espécie: é uma classificação entre os elementos que estabelece relação entre o elementos internos e externos do documento. Seria o veículo que serviu de base jurídica.
Natureza do assunto: é uma classificação a partir de elementos intrínseco, ou seja, diz respeito à substância do documento.