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ID
2174629
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto dos Militares do Estado do Ceará, Lei Estadual n° 13.729/2006, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

Os atos administrativos do Comandante-Geral, com reflexos exclusivamente internos, serão publicados apenas no Diário Oficial do Estado.

Alternativas
Comentários

  • Estatuto dos Militares do Estado do Ceará, Lei Estadual n° 13.729/2006
    Art.8º.
    Parágrafo único: Os atos administrativos do Comandante-
    Geral, com reflexos exclusivamente internos, serão
    publicados em Boletim Interno da respectiva Corporação
    Militar.

  • Estatuto dos Militares do Estado do Ceará, Lei Estadual n° 13.729/2006

    Art.8º.

    Parágrafo único: Os atos administrativos do Comandante-

    Geral, com reflexos exclusivamente internos, serão

    publicados em Boletim Interno da respectiva Corporação

    Militar.

  • Os atos administrativos do Comandante-Geral, com reflexos exclusivamente internos, serão publicados apenas no Boletim Interno da Respectiva Corporação.

  • serão publicados em Boletim Interno da respectiva Corporação Militar.

    • GOVERNADOR = diário oficial

    • COMANDANTE GERAL = boletim interno

    DEUS está na frente ñ desista.

  • Banca interessante, quando ela generaliza algo pode ter certeza que esta errado.

  • GAB.: ERRADO

    Art.8º A condição jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação estadual que lhes outorguem direitos e prerrogativas e lhes imponham deveres e obrigações.

    Parágrafo único. Os atos administrativos do Coronel Comandante-Geral, com reflexos exclusivamente internos, serão publicados em Boletim Interno da respectiva Corporação Militar.

    NOTA: O cargo de provimento em comissão de Comandante-Geral foi extinto. Em seu lugar tem-se o Coronel Comandante-Geral.

    • GOVERNADOR = diário oficial
    • COMANDANTE GERAL = boletim interno

    • BIZU FEDERAL!

  • mãe=governadora= diário oficial) (pai=comandante geral= boletim

  • Diário oficial: Demandas do Governador.

    Boletim interno: Demanda do Sr comandante geral.