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ID
2174707
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei Complementar Estadual nº 98/2011, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

A Controladoria Geral de Disciplina não poderá avocar processo administrativo disciplinar ou sindicância que esteja em andamento.

Alternativas
Comentários
  • ''ART.1''

    Parágrafo único. A Controladoria Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.

  • Errada.

    Art1. Parágrafo único. A Controladoria Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.

  • não

    Questao E

  • É justamente o contrário: A Controladoria Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.

  • Art1. A Controladoria Geral de Disciplina PODERÁ avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.

    Questão Errada.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • AVOCAR significa TRAZER PARA SI!

  • GAB.: ERRADO

    Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com autonomia administrativa e financeira, com a competência para realizar, requisitar e avocar sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, visando o incremento da transparência da gestão governamental, o combate à corrupção e ao abuso no exercício da atividade policial ou de segurança penitenciaria, buscando uma maior eficiência dos serviços policiais e de segurança penitenciária, prestados à sociedade.

  • A Controladoria Geral de Disciplina não poderá avocar processo administrativo disciplinar ou sindicância que esteja em andamento. ERRADA!

    avocar: chamar pra si.

    por exemplo: processo Y iniciou de maneira interna em algum órgão policial, logo, o processo Y pode ser finalizado na controladoria geral de disciplina;

    OBS* mesmo se estiver em andamento!

  • Gabarito: E

    Art. 1º .....

    Parágrafo único. A Controladoria Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.

     

    Sigam: @Concursando Cearense

    #Partiu PMCE