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''ART.1''
Parágrafo único. A Controladoria Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.
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Errada.
Art1. Parágrafo único. A Controladoria Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.
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não
Questao E
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É justamente o contrário: A Controladoria Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.
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Art1. A Controladoria Geral de Disciplina PODERÁ avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.
Questão Errada.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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AVOCAR significa TRAZER PARA SI!
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GAB.: ERRADO
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com autonomia administrativa e financeira, com a competência para realizar, requisitar e avocar sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, visando o incremento da transparência da gestão governamental, o combate à corrupção e ao abuso no exercício da atividade policial ou de segurança penitenciaria, buscando uma maior eficiência dos serviços policiais e de segurança penitenciária, prestados à sociedade.
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A Controladoria Geral de Disciplina não poderá avocar processo administrativo disciplinar ou sindicância que esteja em andamento. ERRADA! ✘
✐ avocar: chamar pra si.
por exemplo: processo Y iniciou de maneira interna em algum órgão policial, logo, o processo Y pode ser finalizado na controladoria geral de disciplina;
✐ OBS* mesmo se estiver em andamento!
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Gabarito: E
Art. 1º .....
Parágrafo único. A Controladoria Geral de Disciplina poderá avocar qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, ainda em andamento, passando a conduzi-los a partir da fase em que se encontram.
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