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Art.6º Fica criado o Cargo de Controlador Geral Adjunto de Disciplina, de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, escolhido dentre Bacharéis em Direito, de reputação ilibada,
sendo o substituto do Controlador Geral em suas ausências e impedimentos, com atribuições previstas na forma
dos arts.83 e 84 da Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007.
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Governador do Estado.
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Não é mais Controlador Geral Adjunto de Disciplina e sim Secretário Executivo!!! Motivo por está desatualizada
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Dois erros, P.R e Controlador Geral Adjunto. O correto seria Governador e o Secretário Executivo.
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Art. 6º Fica criado o Cargo de Controlador Geral Adjunto de Disciplina, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, escolhido dentre Bacharéis em Direito, de reputação ilibada, sendo o substituto do Controlador Geral em suas ausências e impedimentos, com atribuições previstas na forma dos arts. 83 e 84 da Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007.
Art. 7º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo de Disciplina, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13.06.11
Art. 6º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo da Controladoria-Geral de Disciplina, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, escolhido dentre Bacharéis em Direito, de reputação ilibada, sendo o substituto do Controlador-Geral de Disciplina em suas ausências e impedimentos, com atribuições previstas em legislação específica dos Secretários Executivos das áreas programáticas. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 190, de 26.08.18)
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Sex CGD pega o Bizu !
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O Cargo de Controlador Geral Adjunto de Disciplina é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República. QUESTÃO ERRADA & QUESTÃO DESATUALIZADA! ✘
✎ Foi atualizada pela LC n.º 190/2018:
Controlador Geral ADJUNTO - NOMENCLATURA PARA O SUBSTITUTO DO CONTROLADOR.
AGORA, O CORRETO: Cargo de Secretário Executivo de Disciplina
✎Por ser um cargo de provimento em comissão ✏ LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ***pelo GOVERNADOR**
Meu povo, é uma LC estadual, óbvio que será competência do chefe do poder executivo ESTADUAL.
Art.6º