SóProvas


ID
2174713
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei Complementar Estadual nº 98/2011, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

O Cargo de Controlador Geral Adjunto de Disciplina é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art.6º Fica criado o Cargo de Controlador Geral Adjunto de Disciplina, de provimento em comissão, de

    livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, escolhido dentre Bacharéis em Direito, de reputação ilibada,

    sendo o substituto do Controlador Geral em suas ausências e impedimentos, com atribuições previstas na forma

    dos arts.83 e 84 da Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007.

  • Governador do Estado.

  • Não é mais Controlador Geral Adjunto de Disciplina e sim Secretário Executivo!!! Motivo por está desatualizada

  • Dois erros, P.R e Controlador Geral Adjunto. O correto seria Governador e o Secretário Executivo.

  • Art. 6º Fica criado o Cargo de Controlador Geral Adjunto de Disciplina, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, escolhido dentre Bacharéis em Direito, de reputação ilibada, sendo o substituto do Controlador Geral em suas ausências e impedimentos, com atribuições previstas na forma dos arts. 83 e 84 da Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007.

    Art. 7º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo de Disciplina, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13.06.11 

    Art. 6º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo da Controladoria-Geral de Disciplina, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, escolhido dentre Bacharéis em Direito, de reputação ilibada, sendo o substituto do Controlador-Geral de Disciplina em suas ausências e impedimentos, com atribuições previstas em legislação específica dos Secretários Executivos das áreas programáticas. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 190, de 26.08.18)

  • Sex CGD pega o Bizu !

  • O Cargo de Controlador Geral Adjunto de Disciplina é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República. QUESTÃO ERRADA & QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Foi atualizada pela LC n.º 190/2018:

    Controlador Geral ADJUNTO - NOMENCLATURA PARA O SUBSTITUTO DO CONTROLADOR.

    AGORA, O CORRETO: Cargo de Secretário Executivo de Disciplina

    Por ser um cargo de provimento em comissão ✏ LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ***pelo GOVERNADOR**

    Meu povo, é uma LC estadual, óbvio que será competência do chefe do poder executivo ESTADUAL.

    Art.6º