SóProvas


ID
2174719
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei Complementar Estadual nº 98/2011, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

Das decisões proferidas pelo Controlador-Geral de Disciplina decorrentes das apurações realizadas nas Sindicâncias, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição.

Alternativas
Comentários
  • Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição, das
    decisões proferidas pelo Controlador-Geral de Disciplina decorrentes das apurações realizadas nas Sindicâncias,
    pelos Conselhos de Justificação, Conselhos de Disciplina e pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares.

  • Art30.

  • Art. 30. Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição, das decisões proferidas pelo Controlador-Geral de Disciplina decorrentes das apurações realizadas nas Sindicâncias, pelos Conselhos de Justificação, Conselhos de Disciplina e pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares.

  • Art. 30. Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição, das decisões proferidas pelo Controlador-Geral de Disciplina decorrentes das apurações realizadas nas Sindicâncias, pelos Conselhos de Justificação, Conselhos de Disciplina e pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 30. Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição, das decisões proferidas pelo Controlador-Geral de Disciplina decorrentes das apurações realizadas nas Sindicâncias, pelos Conselhos de Justificação, Conselhos de Disciplina e pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares.

  • Prazo 10 dias dirigidos ao CDC agora e só morfar vai Power Rangers!

  • Questão correta!

    Recurso no prazo de 10d, dirigido ao CDC ➡ * CONTRA A DECISÃO DO CONTROLADOR!

  • Gab.: C

    Art. 30. Caberá recurso no prazo de 10 dias, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição, das decisões proferidas pelo Controlador-Geral de Disciplina decorrentes das apurações realizadas nas Sindicâncias, pelos Conselhos de Justificação, Conselhos de Disciplina e pelas Comissões de Processos Administrativos Disciplinares.

    Parágrafo único. Das decisões definitivas tomadas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina, somente poderá discordar o Governador do Estado.

    Sigam @Concursandocearense

    Em breve, um material especial lá para os futuros Policiais Militares do estado do Ceará.

    #Caveira