-
CERTO
Segundo o art. 144, § 10, II, a segurança viária “compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei”.
-
A
questão traz assertiva relacionada à disciplina constitucional da segurança
pública. Conforme art. 144, § 10- “A segurança viária, exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
nas vias públicas: II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus
agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei”.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
-
Certo!
Art. 144º, § 10º, inc. II da CF/88 – A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela EC 82/2014): II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela EC 82/2014).
-
"Aquele que diz que pode e aquele que diz que não pode, geralmente estão certos"
-
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei
-
ART. 144
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
-
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
-
Lembrando que na segurança viária
➡️ NÃO HÁ PREVISÃO DA UNIÃO
➡️ NÃO FOI FRUTO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
-
Gabarito: C
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)
Obs: Letra da lei, não tem nem o que mexer. (é isso e pronto).