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ID
2174797
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal de 1988: Artigo 144 - Da Segurança Pública -, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

As Polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores do estado, do Distrito Federal, dos territórios e aos Prefeitos Municipais.

Alternativas
Comentários
  • As Polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores do estado, do Distrito Federal, dos territórios e aos Prefeitos Municipais (erro).

    CF: Art. 144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Gabarito: Errado

  • O erro da questão é dizer que também são subordinados aos Prefeitos Municipais.

     

  • A questão traz assertiva relacionada à disciplina constitucional da segurança pública. Conforme art. 144, §  6º “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Errado!

    Art. 144º, § 6º, da CF/88 – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • gabarito errado 

     

    As Polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores do estado, do Distrito Federal, dos territórios e aos Prefeitos Municipais.

  • O ERRO ESTÁ NOS PREFEITOS MUNICIPAIS

    GABA ERRADO

  • Kkkk

    Prefeito dá licença né

  • Art. 144º, § 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM "AOS PREFEITOS MUNICIPAIS"

  • SUBORDINAM-SE AOS PREFEITOS: GUARDAS MUNICIPAIS.

    '' À UNIÃO: PRF, PF e PFF.

    " AOS GOV.DE ESTADO: PM, CBM e PC.

  • Pessoal, cuidado com a nova atualização do art. 144.

    "As Polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis e as polícias penais estadual e distrital, aos Governadores dos estados, do Distrito Federal, dos territórios. ( Redação dada pela emenda constitucional nº 104, de 2019 ).

    Bons estudos, guerreiros.

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • NÃO SE SUBORDINAM AOS PREFEITOS

  • O que tornou a questão errada foi o fato de colocar os prefeitos municipais.

  • Prefeito só manda na GCM.

    Governador manda na PM, CBM e PC.

    Já a nossa querida União manda na PF, PRF E PFF.

    "Dias de luta e dias de glória"

  • Quem for daqueles que le a questão pela metade e ja vai marcando erra

  • TENHA CALMA E LEIA À QUESTÃO TODA!!!

  • A PM e A PC são subordinadas apenas aos estados

  • Não compete ao município