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As Polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores do estado, do Distrito Federal, dos territórios e aos Prefeitos Municipais (erro).
CF: Art. 144
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Gabarito: Errado
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O erro da questão é dizer que também são subordinados aos Prefeitos Municipais.
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A
questão traz assertiva relacionada à disciplina constitucional da segurança
pública. Conforme art. 144, § 6º “As
polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Errado!
Art. 144º, § 6º, da CF/88 – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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gabarito errado
As Polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores do estado, do Distrito Federal, dos territórios e aos Prefeitos Municipais.
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O ERRO ESTÁ NOS PREFEITOS MUNICIPAIS
GABA ERRADO
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Kkkk
Prefeito dá licença né
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Art. 144º, § 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM "AOS PREFEITOS MUNICIPAIS"
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SUBORDINAM-SE AOS PREFEITOS: GUARDAS MUNICIPAIS.
'' À UNIÃO: PRF, PF e PFF.
" AOS GOV.DE ESTADO: PM, CBM e PC.
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Pessoal, cuidado com a nova atualização do art. 144.
"As Polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis e as polícias penais estadual e distrital, aos Governadores dos estados, do Distrito Federal, dos territórios. ( Redação dada pela emenda constitucional nº 104, de 2019 ).
Bons estudos, guerreiros.
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§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
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NÃO SE SUBORDINAM AOS PREFEITOS
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O que tornou a questão errada foi o fato de colocar os prefeitos municipais.
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Prefeito só manda na GCM.
Governador manda na PM, CBM e PC.
Já a nossa querida União manda na PF, PRF E PFF.
"Dias de luta e dias de glória"
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Quem for daqueles que le a questão pela metade e ja vai marcando erra
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TENHA CALMA E LEIA À QUESTÃO TODA!!!
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A PM e A PC são subordinadas apenas aos estados
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Não compete ao município