-
Os municípios poderão constituir Guarda Municipal destinada à apuração de infrações penais (erro), bem como para a proteção de seus bens, serviços e instalações.
Art. 144
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei
GAB: ERRADO.
à apuração de infrações penais, ressalvada a competência da União, e desde que não seja infrações militares, é função da polícia judiciária (policia civil).
-
Apuração de infrações penais é de competência das polícias judiciárias e não de guarda municipal. Vale dar uma lida no art. 144 da Constituição.
-
A
questão traz assertiva relacionada à disciplina constitucional da segurança
pública. Conforme art. 144, § 8º “Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei”.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
-
Errado!
Art. 144º, § 8º da CF/88 - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
Guardas municipais não são integrantes da segurança pública, e essa função citada na assertiva é própria da policia judiciária.
-
ELES PODEM TRABALHAR NA PREVENÇÃO DE CRIMES E NÃO NA APURAÇÃO
APURAÇÃO É SÓ PARA PC E PF.
GABA ERRADO
-
GM não tem poder de policia repressiva
-
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
Gm não tem essa AUTONOMIA
-
ERRADO
-
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
somente
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
são destinada à apuração de infrações
resposta: ERRADO
-
GM - apuração nananinanão
-
AS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO FAZEM APURAÇÕES DE INFRAÇÕES PENAIS, APENAS A PROTEÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES, CONFORME DISPUSER À LEI.
-
infracoes penais kkkkk nao
-
GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 144º, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
§ 8 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
Gabarito: Errado.
Os municípios poderão constituir Guarda Municipal destinada à apuração de infrações penais, bem como para a proteção de seus bens, serviços e instalações. ❌
[...]
CRFB/88: Art. 144º, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. ✓
_____
Bons Estudos.
-
8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
Li rápido,me lasquei rsrsrsr
-
INFRAÇÕES PENAIS JAMAIS.
-
Letra de lei não, na minha cidade sim kkkkk
-
Dc dessa prova foi uma garapa kkk
-
DIREITO CONST NESSA PROVA FOI MEL NA BIQUETA
-
Finalidade das Guardas Municipais -
Guardar e proteger aquilo que se relacionar com os Bens/Patrimoniais do Município.