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ID
2174992
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios à sua aplicação, mas não inclui as(os):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A = 2.1.6. Orçamento das Estatais Independentes
    O conteúdo já apresentado refere-se ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O Orçamento de Investimentos das Estatais, embora siga a mesma sistemática de elaboração, segue tramitação diferenciada e é coordenado pelo Dest – Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, e somente ao final do processo de elaboração é consolidado pela SOF para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.
    De acordo com o art. 6o do Decreto no 7.063/2010, compete ao Dest – Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do Orçamento de Investimento das empresas estatais (contém todas as fontes de recursos e suas respectivas aplicações), compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem como acompanhar a sua execução orçamentária.
    O programa de dispêndios globais inclui as atividades operacionais e demais despesas das empresas estatais, e sua aprovação não depende de lei, mas ocorre diretamente por decreto do Poder executivo.
    Portanto, o orçamento das estatais, seja de investimento ou operacional, é coordenado pelo Dest e ao final do processo de elaboração é que o Orçamento de Investimento será consolidado pela SOF – Secretaria de Orçamento Federal. O Orçamento de Investimentos integrará o projeto de Lei Orçamentária Anual e o Orçamento Operacional seguirá apenas na forma de anexo da mensagem presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.

  • LRF 101/2000

     

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    § 3o Nas referências:

     

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

     

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES;

  • Gabarito letra A.

     

     

    Empresa Estatal dependente é uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação e recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto o decorrente de aumento na participação acionária. Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Caso contrário, integrará apenas o Orçamento de Investimentos, não segue a LRF.

     

     

    Sérgio Mendes.

  • § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:  I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

     

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES

  • ASSERTIVA A

    Empresa Estatal Dependente é uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a votopertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação e recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto o decorrente de aumento na participação acionária. Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    Caso contrário, integrará apenas o Orçamento de Investimentosnão segue a LRF.(Sérgio Mendes.) 

    Acrescentado o comentário, as Empresas Estatais INDEPENDENTES são empresas que integram apenas o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO e NÃO SÃO ABRANGIDAS pela LRF.

  • As empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação da LRF. (LETRA A)

  • Aqui você só precisava se lembrar do seguinte: as Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF.

    Essa é a conclusão que tiramos dos seguintes dispositivos da LRF:

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    Gabarito: A