Gabarito letra e).
Regulamentos: "... os decretos tem força jurígena própria, ou seja, vigoram por si mesmos como atos independentes, ao passo que os regulamentos são atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência (dependem de outro ato como instrumento para que possa vigorar)."
Regimentos: "São atos típicos de órgãos colegiados, cuja função reside em demonstrar sua organização e seu funcionamento."
Resoluções: "Tais resoluções são típicos atos administrativos, tendo, portanto, natureza derivada; pressupõem sempre a existência de lei ou outro ato legislativo a que estejam subordinadas."
Deliberações: "São atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos ou comissões, tribunais administrativos, etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos."
Decretos: "São os atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que torna resultantes de competência administrativa específica."
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/25965459/administrativo-l-atos-administrativos
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1. Decretos - resultantes de competência administrativa específica, dado que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo.
2. Resoluções - pressupõem sempre a existência de lei ou outro ato legislativo a que estejam subordinadas.
3. Regimentos - conjunto de regras que demonstram a organização e o funcionamento de órgãos colegiados.
4. Deliberações - representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos.
5. Regulamentos - atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência.
GABARITO 'E'
(5. Regulamentos) atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência.
(3. Regimentos) conjunto de regras que demonstram a organização e o funcionamento de órgãos colegiados.
(2. Resoluções) pressupõem sempre a existência de lei ou outro ato legislativo a que estejam subordinadas.
(4. Deliberações) representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos.
(1. Decretos) resultantes de competência administrativa específica, dado que provêm da manifestação de vontade privativa dos Chefes do Executivo.