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ID
2175868
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Carvalho-Filho (2015) e com base na Lei 8.112, de dezembro de 1990, as várias subdivisões da categoria dos servidores públicos variam em função do regime jurídico que incide sobre as relações de trabalho, dentre os quais contempla-se o regime estatutário, que compreende

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Essa classificação atende a dois critérios: a natureza do vínculo jurídico
    que liga o servidor ao Poder Público e a natureza dessas funções.
    Servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de
    trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados
    de estatutos. Nos estatutos estão inscritas todas as regras que incidem sobre
    a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres
    dos servidores e do Estado.
    Essa categoria ainda admite uma subdivisão: a dos servidores públicos
    sujeitos ao estatuto geral da pessoa federativa correspondente, e a dos
    servidores sujeitos a estatutos especiais. De fato, como regra, ao lado do
    estatuto geral dos servidores públicos, que disciplina os quadros funcionais
    em geral, com suas classes e carreiras, vicejam estatutos especiais, que
    regulam a relação jurídica de trabalho de certas categorias específicas de
    servidores.
    Os servidores públicos estatutários é que, quando integrantes da
    própria estrutura das pessoas políticas, foram tradicionalmente
    denominados de funcionários públicos, expressão bastante forte que
    lamentavelmente a Constituição em má hora e, a nosso ver, sem qualquer
    necessidade, descartou. Apesar disso, as pessoas em geral continuam a
    adotá-la quando se referem a esses servidores regidos por estatutos
    funcionais. Até mesmo autores de renome a empregam, embora com a
    advertência do abandono constitucional.19 Note-se, porém, que os atuais
    servidores estatutários podem integrar não somente a estrutura da pessoa
    federativa, mas também a de suas autarquias e fundações autárquicas.
    A segunda categoria é a dos servidores públicos trabalhistas

     

    Caravalho FIlho (2016)