Gabarito E.
Essa classificação atende a dois critérios: a natureza do vínculo jurídico
que liga o servidor ao Poder Público e a natureza dessas funções.
Servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de
trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados
de estatutos. Nos estatutos estão inscritas todas as regras que incidem sobre
a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres
dos servidores e do Estado.
Essa categoria ainda admite uma subdivisão: a dos servidores públicos
sujeitos ao estatuto geral da pessoa federativa correspondente, e a dos
servidores sujeitos a estatutos especiais. De fato, como regra, ao lado do
estatuto geral dos servidores públicos, que disciplina os quadros funcionais
em geral, com suas classes e carreiras, vicejam estatutos especiais, que
regulam a relação jurídica de trabalho de certas categorias específicas de
servidores.
Os servidores públicos estatutários é que, quando integrantes da
própria estrutura das pessoas políticas, foram tradicionalmente
denominados de funcionários públicos, expressão bastante forte que
lamentavelmente a Constituição em má hora e, a nosso ver, sem qualquer
necessidade, descartou. Apesar disso, as pessoas em geral continuam a
adotá-la quando se referem a esses servidores regidos por estatutos
funcionais. Até mesmo autores de renome a empregam, embora com a
advertência do abandono constitucional.19 Note-se, porém, que os atuais
servidores estatutários podem integrar não somente a estrutura da pessoa
federativa, mas também a de suas autarquias e fundações autárquicas.
A segunda categoria é a dos servidores públicos trabalhistas
Caravalho FIlho (2016)