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ID
217615
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na repartição das receitas tributárias, NÃO pertencem aos

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    LETRA D

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • Com toda vênia ao compnheiro acima, o valor é de 20%.
  • Art. 157.
    PERTENCEM AOS E/DF - Impostos da U:
    100% IR  pago pelo E/DF (e suas autarquias e fundações)
    20% do imposto de competência residual da U.
    29% do CIDE combustível - destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
    Obs: Estados repassarão 25% desse valor aos Municípios.
    10% do IPI- proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    Obs: a nenhum E poderá ser destinada parcela superior a 20% do montante de 10%. Devendo o excedente ser distribuído entre os demais participantes.
    Obs: Estados repassarão 25% desse valor aos M.
     
    Art. 158.
    PERTENCEM AOS MUNICIPIOS:
    Impostos da U Impostos do E
    100% IR pago pelo M (e suas autarquias e fundações) 50% IPVA de veículos licenciados no M.
    50% ITR de imóveis situados no M. 100% se fiscalizar/cobrar. 25% ICMS- creditados da seguinte forma:
    3/4 no mínimona proporção do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias... em seus territórios.
    Cabe a  LC definir o valor adicionado.
    Até 1/4de acordo c/ L. Estadual ou L. Federal nos território.
    25% do IPI – repasse pelo E dentro do que receberem da U (10%)  
    25% do CIDE combustível – repasse pelo E dentro do que receberem da U (29%)- destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  
  • Gente,  se a resposta é a letra D como vcs estão dizendo, então a questão está afirmando que não compete aos Estados e DF 50 % do produto da arrecadação do novo imposto que a União vier a instituir ....  e isto está de fato errado, compete apenas 20 % como vcs afirmaram acima.  Logo esta alternativa não pode ser a resposta .... 
    A questão pede a correta, e não a incorreta..
    Esta questão ao meu ver é um absurdo... para a resposta ser a D, deveria estar assim :
    Com base na repartição das receitas tributárias, NÃO pertencem aos"Estados e Distrito Federal 80% do produto da arrecadação de novo imposto que a União vier a instituir, com base na utilização de sua competência residual. 

    Concordam? 
    abraços
  • Não pertence ao Estado 50% do Imposto Residual, pertence apenas 20%. Se NÃO pertence, então esta é a assertiva a ser marcada, porque realmente NÃO PERTENCE!!!
    As alternativas restantes, todas, apresentam assertivas de impostos e percentuais que PERTENCEM ao ente federativo.

    Mas concordo com a colega, dificultou a compreensão sem necessidade.