SóProvas


ID
2176195
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O auxílio reclusão é um benefício previsto na Lei Federal n. 8.112/90, cujo beneficiário não é o próprio servidor, mas os seus dependentes, que serão desamparados pela prisão de seu provedor. Acerca da concessão desse benefício, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

     

    Lei 8.112/90 -    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

     

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

    § 1º  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

    § 2º  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    § 3º  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVA - 2/3 DA REMUNERAÇÃO

     

    SENTENÇA DEFINITIVA (QUE NÃO DETERMINE A PERDA DO CARGO) - 1/2 DA REMUNERAÇÃO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 229, Lei 8.112/90. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.”

    B. CERTO.

    “Art. 229, Lei 8.112/90. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.”

    C. ERRADO.

    “Art. 229, Lei 8.112/90. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.

    § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.”

    D. ERRADO.

    “Art. 229, Lei 8.112/90. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.”

    E. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.