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ID
217627
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de extinção da concessão de serviço público que decorre da inexecução total ou parcial do contrato e que deve ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, denomina-se

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: Letra A.


    Caducidade, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia.

    Significa, também, a perda de um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos, decurso de prazo (prescrição, decadência ou preclusão) ou decisão judicial.

    "Ora, se o Poder concedente não pode intervir, auferir informações, representar a comunidade nas aplicações e execuções dos serviços efetuados na sua jurisdição e aos concidadãos, não seria uma concessão mas uma intervenção e um abuso autoritário do Concessionário se contrapondo a um poder constituído detentor do comando dos assuntos de interesse sob sua jurisdição. Os gestos tomados pela Concessionária traduzem-se em infringências aos dispositivos legais e contratuais que dão causa a decretação de plena caducidade do vínculo existente.

    A declaração de caducidade do contrato de concessão é, não somente uma faculdade do poder concedente, mas sobretudo "um dever da Administração para com o público "conforme preleciona Themístócles Cavalcanti (Tratado de Direito de Direito Administrativo Vol. IV 2a. edição, pag. 450).

  • Resposta Letra A 

    A extinção da concessão pode ocorrer por diversos motivos e formas:

    Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95).

    Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.

    Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.

    Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. – como bem observa o Professor Hely Lopes Meirelles “Esta última hipótese só de aplica as permissões, uma vez que somente pessoa jurídica pode ser concessionária (art. 2º, II), e jurídicas são apenas aquelas enumeradas no art. 16 do CC, as sociedades civis, as fundações e as sociedades comerciais, sem contar as pessoas jurídicas de Direito Público.”

  • A Lei de Concessões de Serviços Públicos, no Brasil, prevê que a administração (poder público) pode declarar a caducidade da concessão, no caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte da empresa concessionária.

  • CORRETO O GABARITO....

    para ajudar na memorização....

    ENCAMPAÇÃO - lembrar da palavra chave "Enteresse público";

    CADUCIDADE - lembrar da palavra chave "Contrato/inadimplente/rescisão".

  • letra "A"

    Conforme  disposto no 38 caput e §2º da lei 8987/95 transcritos abaixo:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    Bons estudos

  • Gabarito A

    Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Cuidado:. Para não confundir caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).

  • Gabarito: A

    Advento do termo contratual- o contrato se resolve pelo decurso do prazo nele previsto,não tendo ocorrido nenhum tipo de infração ou desvio de conduta que tenha ensejado a alguma das partes a resolução motivada.

    Encampação- por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização, realiza a retomada do serviço durante o prazo de concessão 

    Caducidade-instituto em resolve-se o contrato por meio de uma declaração do poder concedente que deve ser precedido de um processo administrativo no qual é assegurado o direito de ampla defesa 

    Rescisão - A rescisão consiste na hipótese em que a concessionária toma a iniciativa de resolver o contrato, motivada por um descumprimento das normas contratuais por parte do pode concedente

    Anulação- consiste na hipótese em que a concessão se extingue pela ocorrência de algum vício em sua formação. 

    Reversibiidade-consiste na obrigação por parte do concessionário de devolver ao poder concedente a propriedade de todos aqueles bens vinculados diretamente à prestação do serviço público

     

    fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Extin%C3%A7%C3%A3o_do_contrato_de_concess%C3%A3o_de_servi%C3%A7o_p%C3%BAblico

  • Guarde bem: 

    Nas concessões - rescisão unilateral por inadimplemento - caducidade.

                                - rescisão unilateral por interesse público - encampação.

  • Lembrando que a caducidade é discrionária, podendo o poder concedente aplicar sanções ou optar pela caducidade.

  • CADUCIDADE - É o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

    Há a necessidade de comunicação à concessionária  ANTES  da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuaisque lhe são imputados, com a fixação do prazo para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas.

     

    Se não ocorrer a correção, o processo administativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por DECRETO do poder concedente.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

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