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ID
217630
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável às parcerias público- privadas, analise as afirmações abaixo.

I - Parceria público-privada é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

II - Uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada é a repartição objetiva de riscos entre as partes.

III - A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços, invertendo-se a ordem das fases de habilitação e julgamento.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  Resposta Letra D

    O único erro na questão é afirmar que pode ser feita contratação de ppp através de licitação na modalidade tomada de preços. A contratação só pode ser feita mediante licitação apenas na modalidade concorrência.

    Lei 11.079/04

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento,

  • Comentário objetivo:

    I - Parceria público-privada é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.   CORRETO!  

    II - Uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada é a repartição objetiva de riscos entre as partes.   CORRETO!

    III - A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços, invertendo-se
    PODENDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, INVERTER-SE a ordem das fases de habilitação e julgamento.
  • III - ERRADO. A PPP deve sempre ser precedida de licitação na modalidade concorrência (Lei 11.079/04, art. 10).
    Como forma de lembrar, vai uma dica: o contrato de PPP está limitado ao valor mínimo de R$ 20 milhões de reais, o que extrapola o limite da tomada de preços imposto pela Lei 8.666/93; assim, mesmo que a lei específica da PPP silenciasse, seria obrigatório a aplicação da regra geral imposta pela Lei 8.666/93.
    Usando essa regra, já dá pra lembrar de dois pontos que caem mto nas provas: a modalidade de licitação na PPP e o limite mínimo à sua palicação.
  • I- art. 2° da lei 11.079/2004

    II-  correto. previsão do artigo 4° da Lei

    II - apenas na modalidade de concorrencia, nao tem tomada d epreço e a inversao das ordens é uma possibilidade, nao uma obrigacao.



  • Vale lembrar:

    A divisão de riscos entre as partes não significa compartilhamento equânime dos riscos.

    A divisão de riscos entre as partes não altera a responsabilidade civil:

    • Parceiro - objetiva
    • Administração Pública - subjetiva
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).

    I- Correta. Art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    II- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    III- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.

    GABARITO DA MONITORA: “D” (Está correto apenas o que se afirma em I e II).