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Resposta Letra D
O único erro na questão é afirmar que pode ser feita contratação de ppp através de licitação na modalidade tomada de preços. A contratação só pode ser feita mediante licitação apenas na modalidade concorrência.
Lei 11.079/04
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.
Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento,
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Comentário objetivo:
I - Parceria público-privada é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. CORRETO!
II - Uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada é a repartição objetiva de riscos entre as partes. CORRETO!
III - A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços, invertendo-se PODENDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, INVERTER-SE a ordem das fases de habilitação e julgamento.
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III - ERRADO. A PPP deve sempre ser precedida de licitação na modalidade concorrência (Lei 11.079/04, art. 10).
Como forma de lembrar, vai uma dica: o contrato de PPP está limitado ao valor mínimo de R$ 20 milhões de reais, o que extrapola o limite da tomada de preços imposto pela Lei 8.666/93; assim, mesmo que a lei específica da PPP silenciasse, seria obrigatório a aplicação da regra geral imposta pela Lei 8.666/93.
Usando essa regra, já dá pra lembrar de dois pontos que caem mto nas provas: a modalidade de licitação na PPP e o limite mínimo à sua palicação.
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I- art. 2° da lei 11.079/2004
II- correto. previsão do artigo 4° da Lei
II - apenas na modalidade de concorrencia, nao tem tomada d epreço e a inversao das ordens é uma possibilidade, nao uma obrigacao.
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Vale lembrar:
A divisão de riscos entre as partes não significa compartilhamento equânime dos riscos.
A divisão de riscos entre as partes não altera a responsabilidade civil:
- Parceiro - objetiva
- Administração Pública - subjetiva
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).
I- Correta. Art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”
II- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”
III- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.
GABARITO DA MONITORA: “D” (Está correto apenas o que se afirma em I e II).