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Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Alternativa A - ERRADA - A ordem econômica brasileira deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, embora não se admita tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. (Artigo 170, VI/CF)
Alternativa B - ERRADA - competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo aos Estados (União) editar normas gerais sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio ambiente. (Artigo 24, VI e §1º/CF)
Alternativa C - ERRADA - ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, considerando-se o princípio da prevenção (precaução). (Princípio 15 da Declaração do RIO 92)
Alternativa D - ERRADA - efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurada pelo Poder Público, ao exigir licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente. (Artigo 225, §1º, IV/CF)
Alternativa E - CORRETA - cumprimento da função social da propriedade rural depende, dentre outros requisitos, da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e da preservação do meio ambiente.
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Fundamento legal da letra e)
CF/88
art.186. a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
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PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO / PRECAUÇÃO
Busca-se evitar a ocorrência do dano ambiental, considerando-se que muitos danos ambientais são compensáveis, mas tecnicamente são de difícil ou impossível reparação.
Há quem defenda uma diferenciação entre os dois conceitos, no sentido de a prevenção ser uma proteção contra riscos ou impactos já conhecidos pela ciência, visando a precaução uma proteção contra riscos ou impactos desconhecidos, cujos efeitos ainda não haja uma certeza científica.
Assim, a LETRA C está errada ao falar em princípio da prevenção, quando o correto, em face da ausência de certeza científica, seria o termo "precaução".
Bons estudos!
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O erro da "d" é a palavra "toda", só exige EIA de obra de significativa degradação ambiental. Obra pequena esqueça.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;