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ID
217684
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J. e J. Ltda., Sociedade regularmente constituída, estabelece contrato de financiamento com Superbanco S/A, pactuando o valor da prestação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo período de cinco anos, com um ano de carência. O pagamento foi ajustado mediante recebimento de boleta e pagamento no Banco Comercial Mínimo S/A. Quando em curso o contrato, após o pagamento da vigésima prestação, o devedor foi surpreendido com a liquidação, do Banco Mínimo S/A, por iniciativa do Banco Central, tendo comunicado o fato ao credor. Passados dois meses, foi remetida boleta com a cobrança de três prestações, acrescidas de multa, juros moratórios e correção monetária, já fixados pelo credor. Inconformado, apresentou requerimento ao Superbanco S/A, postulando a exclusão dos indevidos acessórios, o que restou indeferido. Ato contínuo, a Empresa J. e J. Ltda. foi incluída nos registros de proteção ao crédito. Diante desse contexto, analise as afirmações a seguir.

I - O contrato, consoante o Código Civil, exige observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato.

II - Os atos do credor são admissíveis vez que foi caracterizada a mora debendi.

III - A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social.

IV - O inadimplemento do devedor deve ficar em sigilo uma vez que implicaria o descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A funcionalização do contrato configura imperativo, no sentido de sintonizarem a lei ao fato social, na busca da justiça e da realização da dignidade da pessoa humana, cerne de todo o ordenamento jurídico. Assim, apenas o contrato que cumpre a sua função social merece tutela constitucional.

  • Resposta letra D

    I - Art. 422 CC - Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, bem como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.

    III - Art. 421 CC - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato

  • Item II
    Mora debendi = Mora do devedor
    Mora accipiendi = Mora do credor

    No caso não houve mora do devedor, mas sim a mora accipiendi.
  • A questão parecia tão difícil, mas foi tranquila, resolvida com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato.