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CORRETA: "B".
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
(...)
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Vale observar que todas as opções, com exceção da B que é correta, possuem o total de três cargos acumulados.
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LETRA B!!
CARGO DE PROFESSOR + CARGO DE PROFESSO
CARGO DE PROFESSOR + CARGO TÉCNICO
CARGO DE PROFESSOR + CARGO CIENTÍFICO
DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDES
DOIS EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
SEMPRE É NECESSÁRIA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A CARGA HORÁRIA MÁXIMA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVE SER DE 60H SEMANAIS!
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UM DE PROFESSOR.
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DOIS cargos de professor.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
um cargo de professor com OUTRO técnico ou científico.
UM cargo de professor com um de técnico ou científico.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa B - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e
- 2 cargos de professor
- 1 professor + 1 cargo técnico / 1 cargo científico
- 2 cargos privativos de profissionais de saúde / 2 empregos privativos de profissionais da saúde
2 cargos públicos que apenas profissionais da saúde podem exercer.
STJ - carga máxima aos profissionais da saúde de 60h semanas.