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ID
2177080
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos Municípios, nos Estados e na União, não poderá exceder os percentuais de 60%, 60% e 50%, respectivamente, da(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A = 

      Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

            Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

       

  • ALVO > A

    COMPLEMENTANDO


    #UNIÃO > 50%

    a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 40,9% para o EXECUTIVO

    d) 0,6% para o MPU


    #ESTADOS > 60%

    a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE

    b) 6% para o JUDICIÁRIO

    c) 49% para o EXECUTIVO

    d) 2% para o MP dos estados


    #MUNICÍPIOS > 60%

    a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.

    b) 54% para o EXECUTIVO