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ID
217714
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos casos de falência e nas recuperações judiciais,

Alternativas
Comentários
  • Lei 11101/05

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    ....

    § 7o Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

  • Letra A - ERRADA - Art. 52, V, da Lei nº 11.101/05 - Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: [...] V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

    Letra B - ERRADA - Art. 132, da Lei nº 11.101/05 - A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    Letra C - ERRADA - Vários dispositivos da Lei nº 11.101/05 exigem a intimação do MP para acompanhar o feito - art. 8º, caput, art. 22, §4º, art. 52, §5º, art. 99, XIII, art. 142, §7º, art. 154, §3º, art. 187, caput e §2º. 

    Letra D - CORRETA - Art. 142, §7º, da Lei nº 11.101/05 - Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

    Letra E - ERRADA - Art. 142, §7º, da Lei nº 11.101/05 - Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

  • Gente, cá entre nós, dava para acertar a questão sem saber a matéria (meu caso)!!

    A questão deixou clara que se queria saber da atuação do MP no processo de falência!

    Vejam todos os itens em conjunto!!!! Todos tratam disso!! E apenas um deles, o item d), nos diz que a intervenção do MP é obrigatória! Em todos os demais, fala-se, de uma forma ou de outra, exatamente o contrário!

    Logo, a chance da participação do MP ser obrigatória, e do único item que trata disso ser certo, é enorme!!!

    Foi assim que respondi e deu certo!! Mas se tivesse mais de um item falando da da intervenção obrigatória eu me lascava... rs!

    Bons estudos! 
  • d

    em qualquer modalidade, alienado o ativo da sociedade falida, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.