L9784/99
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
[Gab. D]
bons estudos
Questão alusiva aos deveres do administrado perante a Administração Pública, sob o prisma da Lei 9.784/99. O candidato deverá assinalar a alternativa que expõe uma exceção ao tema. Vejamos:
Alternativa “a” correta. Consoante o determinado no art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade”.
Alternativa “b” correta. Com base legal expressa no art. 4º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 4º, inciso III, da Lei 9.784/99, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) III - não agir de modo temerário”.
Alternativa “d” incorreta. Conforme mencionado na alternativa “a”, é um dever do administrado perante a Administração expor os fatos conforme a verdade (art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99), não conforme a conveniência do administrado.
Alternativa “e” correta. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
GABARITO: D.