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ID
217879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei de acessibilidade vigente só contempla as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida permanentemente, pelo fato de demandarem atendimento especializado.

Alternativas
Comentários
  • Com deficiencia temporária também.

  • IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
    permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
    percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela
    Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
     

  • ERRADO 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • pensa sempre no obeso que pode emagrecer rsrs

  • Observe-se que a questao nao está errada pelo só, mas pelo "permanentemente"

  • ERRADO

    FALTOU O TEMPORÁRIO

  • Errado. Contempla as temporárias

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Deficiência = longo prazo

     

     

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

     

     

  • Mobilidade temporária é quem quebrou uma perna, por exemplo