LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)
RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:
Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:
*Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.
Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:
*Brinquedo5 → 5%;
*Parks (5 letras) → 5%.
Frotas de táxis – 10%:
*Frotas de Táxi → Ten → 10%;
*TáXi → X (10 em romano) → 10%.
Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:
*Telecentro (10 letras) → 10%;
*Cyber Cafés (10 letras) → 10%.
Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:
*Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.
Unidades habitacionais – mínimo de 3%:
*Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.
Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:
*Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.
Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:
*Condutores de Táxi → Ten → 10%;
*TáXi → X (10 em romano) → 10%.
Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:
*Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.
Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):
*Concur5o → no mínimo 5%.
"Nossa vitória não será por acidente".