SóProvas


ID
217885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Compete aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas à formação, capacitação e qualificação de servidores para o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • decreto 5626
            Art. 28.  Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
  • A lei 10.098/2000 não especifica isso. Trata nas disposições gerais , no Art. 23. que , "A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

  • Nos termos lei 10.098/00 não consta planos plurianual - PPA, somente "dotação orcamentária" e "anual", sendo que tinha que ter conhecimento do decreto postado pelo NANDOCH.

    Força e Fé!!!

  • se não sabem,por favor não postem!

  • GABARITO CERTO.

     

    Decreto 5.626/2005, Art. 28 - Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

  • CERTO 

    LEI 13.146

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Lembrando que de acordo com a lei 13.146 a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacionaal especializado, de tradutores e intérpretes da Libra e oferta de ensido da Libra é obrigatório não só para as escolas públicas, mas também para as escolas privadas!

    Lei 13.146 art 28 XIe XII

  • Gabarito: Correto

    Resolução 230/2016 do CNJ

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3141

  • Não TJ SP ESCREVENTE