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Gab: C
Art. 8o Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
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GABARITO: LETRA C
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA C
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.