Gabarito Letra D
a)O Conselho de Administração da EBSERH terá dois membros indicados pelo Ministério de Estado da Educação.
Errado Art 6ª I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
b)Os membros do Conselho de Administração terão gestão de três anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Errado Art6ª § 1-º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
c) Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração sairá imediatamente do cargo, ficando esse cargo vago até a investidura de substituto.
Errado Art6ª § 6 º- Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto.
d)Dos membros do Conselho de Administração da EBSERH, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, um será o Presidente do Conselho e o outro será seu substituto nas suas ausências e impedimentos.
Correta Art 6º I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
e)O Conselho de Administração da EBSERH reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias.
Errado Artigo 9º- O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros
Fonte: Regimento Interno 3ª Revisão
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
GABARITO: LETRA D
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.