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ID
2179144
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com Lei n° 8.213, de 1991, em relação à comunicação do acidente do trabalho à Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • d) na falta de comunicação por parte da empresa, pode formalizá-la qualquer autoridade pública. GABARITO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

     

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

    § 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

     

  • A empresa deve comunicar, não o empregado!

  • A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.

    De acordo com a Lei nº 8.213/1991:

    Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

    Esquematizando os prazos:

    • 1º dia útil da ocorrência do acidente.
    • Imediatamente, em caso de morte.

    De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.

    Se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la? De acordo com a autora, nos termos do §2º do art. 22, poderão fazer a comunicação:

    • "O próprio acidentado;
    • Os dependentes do acidentado;
    • A entidade sindical competente;
    • O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".

    E quantas vias devem ser emitidas e a quem se destinam?

    Em relação à quantidade de vias, o site do INSS traz a seguinte informação sobre a CAT:

    "(...) deverão ser emitidas quatro vias sendo:

    • 1ª via ao INSS
    • 2ª via ao segurado ou dependente
    • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
    • 4ª via à empresa".

     

    Agora que já sabemos as informações mais importantes sobre a CAT, vamos verificar as alternativas:

    A- Incorreta. "empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao da ocorrência"

    O prazo correto é o 1º dia útil seguinte à ocorrência.

    B- Incorreta. "o empregado deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência".

    A responsabilidade pela CAT é do empregador, e não do empregado.

    C- Incorreta. "caso a entidade sindical competente formalize a comunicação do acidente do trabalho ela terá o prazo de até 1 (um) dia útil seguinte ao da ocorrência."

    Esse é prazo dado à empresa, que é quem é responsável pela comunicação. Na falta dela, o sindicato pode atuar, mas sem a exigência de seguir o prazo do caput.

    "Art. 22. § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo".

    D- Correta. "na falta de comunicação por parte da empresa, pode formalizá-la qualquer autoridade pública".

    A alternativa está de acordo com o art. 22 da lei nº 8.213/1991:

    "Art. 22. § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo".

    E- Incorreta. "somente a empresa pode formalizar a comunicação do acidente do trabalho".

    Embora a responsabilidade seja dela, em sua falta outros poderão realizar a comunicação. Vide artigo transcrito no comentário da alternativa anterior.

    Fontes:

    CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    SITE DO INSS. Disponível em <https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat> Acesso em 06/03/2022

    GABARITO: LETRA D