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ID
2179228
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 7ª Região (DF)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas regras deontológicas previstas no Decreto nº 1.171/94, considere as afirmativas a seguir.

I. O servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
II. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor apenas poderá omiti-la em prol dos interesses da Administração Pública.
III. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I. Não discuto o cerne da assertiva. Apenas se acresce para fins de conhecimento:

     

    "[...] TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 2545 SP 2003.61.19.002545-3 (TRF-3)

    Data de publicação: 25/05/2011

    Ementa: PROCESSO CIVIL E CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DE ASSINATURA APOSTA EM ALVARÁ JUDICIAL. ESPERA EM FILA BANCÁRIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença não padece de nulidade, de sorte que analisou adequadamente os fatos postos no pedido inicial, restando suficientemente fundamentada. O Julgador instruiu o feito, apreciando livremente as provas, como lhe competia fazer. 2. A aplicação da Lei Estadual n. 10.993/2001 e da Resolução n. 2.892/2001, não tem a extensão e as consequências apontadas pela autora de gerar, obrigatoriamente, direito à indenização. 3. O direito à indenização por dano moral nasce com a ocorrência de fatos que causem perturbação efetiva na esfera de direitos do ofendido, não se compreendendo nessa acepção meros dissabores decorrentes da vida em sociedade, a exemplo da situação enfrentada pela autora, que se viu obrigada a atender determinações burocráticas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, e de esperar por longo tempo em fila bancária para que fosse atendida. 4. Ambas as situações foram enfrentadas pela sentença, concluindo o juiz de primeiro grau pela inexistência de abusividade por parte da Caixa Econômica Federal, interpretação que deve ser mantida. 5. Apelação a que se nega provimento. [...]."

     

    "[...] TJ-PE - Apelação APL 3564125 PE (TJ-PE)

    Data de publicação: 19/05/2015

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ESPERA POR TEMPO DEMASIADO, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES DA AUTORA (IDOSA). DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Espera em fila de banco por período superior ao estabelecido em lei municipal/estadual não enseja, por si só, reconhecimento de dano moral. 2. Apenas quando a espera se dá por tempo excessivo ou está associada a outros constrangimentos é que se reconhece o abalo de cunho moral, consoante orientação do STJ (REsp 1218497/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 17/09/2012). 3. Caso concreto em que configurada a espera excessiva, mormente pelo caráter pessoal da ofendida. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas, devendo ao mesmo tempo desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima. Dessa forma, entendo que o quantum concedido pelo juízo de origem está demasiado, pelo que julgo pela sua minoração para o valor de R$ 2.000,00. 5. Apelo provido em parte. [...]."

  • GAB.: Letra B

    Erro da II:

    Inc. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor NÃO pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Adm. Pública.

  •  

    Erro da II:

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    LETRA B.

  • GABARITO: Letra B.

     

    Decreto 1171

     

    Das regras Deontológicas

     

    Item I) X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. 

     

    Item II) VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    Item III) XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

    Bons estudos!

  • A verdade pode ser omitida (não mentida) em casos de segurança da sociedade ou do Estado. Todo princípio é relativizado. 

  • ERRADO VITÓRIA. QUESTÃO DE ÉTICA PAUTADA NO CÓDIGO. CONCURSO PÚBLICO É ASSIM. DEVEMOS OBSERVAR QUESTÃO POR QUESTÃO. USAR RACIOCÍNIO JURÍDICO EM QUESTÃO DE CÓDIGO DE ÉTICA É UM ERRO. GABARITO COMPROVA E VÁRIAS QUESTÕES SOBRE O MESMO DIREITO A VERDADE SE DESENVOLVEM NO MESMO SENTIDO.

    O QUE O CÓDIGO PERMITE OMISSÃO É DA PUBLICIDADE, E NÃO DA VERDADE. E FALAR A VERDADE NÃO SIGNIFICA PRESTAR INFORMAÇÕES SIGILOSAS. QUANDO UM SERVIDOR RESPONDE AO USUÁRIO QUE NÃO PODE PASSAR DETERMINADA INFORMAÇÃO EM VIRTUDE DE SIGILO, OMITE A INFORMAÇÃO, FALANDO A VERDADE.

  • O decreto diz claramente e com todas as letras:

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

  • LETRA B

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. 

  • I. O servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. (Regras Deontológicas, INCISO X)

     

    II. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor apenas poderá omiti-la em prol dos interesses da Administração Pública.

    Regras Deontológicas, INCISO VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    III. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. (Regras Deontológicas, INCISO XIII)