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Lei nº 8.027, Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
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VI - Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
VII - Manter conduta compatível com a moralidade pública
X- Tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral
IX - Ser assíduo e pontual no ao serviço.
V - Atender com presteza:
a) Ao público em geral, prestando ass informações requeridas, RESSALVADAS AS PROTEGIDAS PELO SIGILO.
E)
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LETRA E
LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
(...)
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8027.htm
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Nossa, que questão dada, só serve pra testar se o candidato está lendo a prova.
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Nossa, que questão dada, só serve pra testar se o candidato está lendo a prova.