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A contratação de artistas configura no caso uma possibilidade de contratação direta sem licitação,motivando a INEXIGIBILIDADE e NÃO A DISPENSA.
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Támbem acho que o gabarito da questão fala de inexibilidade.
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Sem complicações a questão apresenta hipóteses de DISPENSA de licitação, EXCETO UMA, ou seja, é um hipótese de INEXIGIBILIDADE
>>>>>Portanto, gabarito C
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Banca confundiu inexigibilidae com dispensa...
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Aquele "Exceto" do final foi pra pegar os desatentos, só percebi ao ver os comentários... :(
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Não li, não vi o EXCETO.
Obvio: ERREI
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Essa questão é uma aula!
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a) Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
b) Art. 24. É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. GABARITO
d) Art. 24. É dispensável a licitação: XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
e) Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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O item C é o correto.
E complementando o item A também os consórcios públicos.
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Concordo com Roosevelt Ibiapina, a questão foi uma aula!
DICA:
1) DISPENSA DE LICITAÇÃO é Gênero:
---> (espécie) Licitação Dispensada (art. 17, inciso I) (quando fala de alienações de bens)
---> (espécie) Licitação Dispensável (art. 24) (quando viável, há discricionariedade)
2) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)
---> Fornecedor exclusivo
---> Notória especialização
---> Profissional consagrado pela crítica especializada ou opnião pública
OBS: Sem ler/conhecer os artigos, a dica não serve de nada.
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Pessoal, Cuidado!
Olha a questão, está pedindo o EXCETO.
Gabarito é realmente letra C, pois a mesma se refere a INEXIGIBILIDADE.
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Tudo bem, mas o pregão não é obrigatório.
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REGRA - 10%
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA = ATÉ 15 MIL
COMPRAS/OUTROS SERV. = ATÉ 8 MIL
EXCEÇÃO = EMPRESAS PÚBLICAS, S.E.M, AGÊNCIAS EXECUTIVAS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS - 20%
OBRAS E SERV. DE ENGENHARIA = ATÉ 30 MIL
COMPRAS/OUTROS SERV. = ATÉ 16 MIL
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GAB : C
Art° 37 XXI CF/88 Consagra a licitação como regra geral e estabelecem que a possa admitir exceções.
Logo a questão abaixo refere se a uma dessas exceções, sendo uma licitação INEXIGÍVEL não havendo viabilidade jurídica de competição.
Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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adendo quanto ao enunciado:
lei 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Putz a questão pegou pesado, são mais de 30 itens de dispensa. Letra c).
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Pesado. Acertei só pq sabia que o item c era um dos 3 casos de inexigibilidade de licitação.
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Que merdinha de questão hein
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A banca colocu a INEXIGIBILIDADE como DISPENSA.
Caberia recurso?
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Vanessa Bastos, a questão pede a assertiva INCORRETA. A ''C'' trata de inexigibilidade e não da dispensa, portanto está de acordo.
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Realmente, Simone hahahaha li errado! Valeu.
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C - Inexigível
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Muita atenção no comando da questão: (...) São hipóteses recorrentes de licitação dispensáveis (previstas no artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos), exceto:
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Errei por falta de atenção.
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quando vejo EXCETO leio sempre com muita atenção.
C)contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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PARA AJUDAR A LEMBRAR:INEXIGÍVEIS (SÓ TÊM 3)
MINEMÔNICO:MATAS
MAT:MATERIAL DE FORNECEDOR ÚNICO
A- aRTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA
S-sERVIÇO ESPECALIZADO EXCETO PUBLICIDADE
TODO O RESTANTE É DISPENSÁVEL.