SóProvas


ID
217942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Como exemplo da vedação expressa na CF a prática da tortura e ao tratamento desumano ou degradante, o STF editou súmula vinculante proibindo totalmente a utilização das algemas pela polícia judiciária, por ser arbitrária e ofender a integridade dos custodiados.

Alternativas
Comentários
  •  item errado.

    não foi proibido totalmente. Só em casos de resistência, perigo de fuga ou integridade física.

    Trata-se da Súmula Vinculante número 11

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • O uso das algemas segundo o STF


    O uso das algemas é imprescindível tanto à segurança do profissional policial como para os terceiros e principalmente para o próprio sujeito da ação privativa da liberdade. A edição da súmula vinculante nº 11 do STF é lamentável, mesmo porque é patente o cunho político acerca dessa decisão.

    O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº11, proposta em sessão realizada em 13.08.08 no STF, impõe quanto ao uso de algemas:

    Só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidades por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Assim, fica restrita a opção pelo uso das algemas durante a prisão, tendo o policial que reportar por escrito, sob pena de punição, criando subjetivamente uma relativa liberdade ao preso, uma vez que o sumulado apenas condiciona o uso de algemas nos casos de reações violentas ou de perigo iminente ao agente ou de terceiros.

  • A súmula nº 11, data vênia, apenas se preocupou com a salvaguarda do preso. Porém, aliada à proteção da vida do preso, detido ou conduzido, e das potenciais vítimas, tem-se que proteger, primeiramente, a equipe policial, o profissional de segurança.

    O assassinato do juiz Rowland Barnes, 64, e sua estenógrafa, Julie Brandau, na corte do Condado de Fulton, Atlanta, EUA, no mês de março do ano de 2005, enquanto atuavam no julgamento de Brian Nichols, 34, acusado de estupro, que, sem algemas, conseguiu retirar a arma da policial da escolta e alvejá-los, serve muito bem para ilustrar o quão necessária é a adequação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança (vida e integridade física) dos policiais.

    O exemplo se repetiu em 29 de dezembro de 2005, no Mato Grosso do Sul, perto de Naviraí.

    Conforme noticiou o Diário do Mato Grosso do Sul online, um pecuarista de Itaquiraí (MS), acusado de matar duas pessoas por causa de uma dívida de R$ 50, quando era conduzido de Itaquiraí para Naviraí, transportado sem algemas na parte traseira da Blazer da Polícia Civil, porque pessoa conhecida da região, sem antecedentes outros que não o investigado, agarrou o volante e jogou a viatura contra uma carreta. O acidente matou o policial Antônio Aparecido Pessin, 47 anos, e feriu mais quatro pessoas.
     

  • Súmula Vinculante 11

        Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.
  • O erro da questão está na palavra totalmente, pois o uso de algemas é permitido em alguns casos.

    ex: perigo de fuga ou risco a integridade propria ou alheia.

  • Errado

    A súmula nº11 é bem clara quanto às exceções:

    1 - Resistência

    receio de...

    2 - Fuga

    3 - Perigo à integridade física própria ou alheia.

  • Olá Senhores,

    desta forma, a Polícia Militar tem o direito de algemar a todos? 
    Alguém questionou o sentido que o examinador "inseriu" na palavra "polícia judiciária?
    A Polícia Militar dos Estados não tem o dever de seguir tal súmula?
    Creio eu que, ao especificar "Polícia Judiciária", o examinador exclui a Polícia Militar, tendo em vista as funções de ambas........sendo que ambas utilizam algemas.....vale a pena refletir......qual a polícia cuja Súmula atinge? Ambas? Somente a Judiciária? Também a militar?


    Abs
  • Via de regra, não existe no ordenamento jurídico direitos absolutos haja vista algumas situações que o relativiliza. ex.: direito a vida e aborto ou pena de morte em caso de guerra declarada.
    Entretanto, existem autores nacional que entendem ser absoluto os seguintes direitos:
    1- proibição de ser escravizado;
    2- proibição de tortura.

    Todavia, o direito norte americano vem relativizando a proibição de tortura como direito absoluto com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.

    Segue o link onde possa encontrá-la: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

    Espero ter ajudado.
  • O uso de algema segundo a sumula vinculante nº 11 será somente:

    I - Risco de fuga
    II - Resistência à prisão
    III - Risco a integridade de terceiros ou ao preso

    Pergunta: A "crase" está correta? bora ver se a galera esta estudando hehehe
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Súmula Vinculante; Direitos Individuais; Direito à Vida; 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    GABARITO: CERTA.


  • Não proibiu totalmente. 

    O uso de algema segundo a sumula vinculante nº 11 será somente:

    I - Risco de fuga
    II - Resistência à prisão
    III - Risco a integridade de terceiros ou ao preso

  • Uma questão maliciosa e atual sobre esse assunto:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. (CERTO)



  • Com a edição da Súmula Vinculante nº 11, a utilização de algemas somente pode ocorrer em casos excepcionais (resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física), justificados por escrito.

    A desobediência a essa regra implicará em responsabilidade do agente ou da autoridade, bem como na nulidade da prisão. 

  • Gab E

    Questão maldosa...

    SÚMULA VINCULANTE 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Não é proibido totalmente, como, por exemplo, nos casos de Resistência, risco à integridade do preso e dos agentes ou por receio de fuga. Porém, essa motivação deve ser expressa de forma escrita.

  • Erradíssima!!!

    O STF apenas restringiu o uso de algemas.

    Súmula 11 do STF - só é lícito u uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fugo ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Poderá ocorrer nos casos:

    Perigo

    Resistência e

    Fulga.

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. (CERTO)

  • Errada: STF: súmula vinculante n. 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Mnemônico: SV 11 = PRF (perigo, resistência ou fuga).