SóProvas


ID
217945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF acerca da administração pública
e dos servidores públicos, julgue os próximos itens.

A norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.

    Vejam o parágrafo 2º do Art. 12 e o Art. 37. da CF.

     

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • CORRETO! A norma de eficácia limitada, ao ingressar no ordenamento jurídico, fica dependendo de uma normatividade para potencializar toda a sua eficácia. Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhe desenvolva a aplicabilidade”. Segue teor do art. da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Ementa: Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil (redação após a EC 19/98), consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável. (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09-09-08, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.)

  • CERTO - Conforme a CF88, os cargos, empregos e funções públicas são aos brasileiros que atendam os requisitos estabelecidos e aos estrangeiros na "forma da lei". Como esta lei ainda não existe, não existe forma do estrangeiro ter o acesso. Segue cópia do artigo, da constituição:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;" 

     

  • “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.) Vide: AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99
     

    Nenhum desses cargos podem ser ocupados por brasileiros naturalizados!!!!

    complementando ae, fiquem com DEus..bons estudos

  •  Eu errei esta questão por considerar que a CF não veda expressamente o acesso do estrangeiro a cargos, empregos ou funções públicas. Em momento algum a CF diz: "é vedado o acesso de estrangeiros...., na forma da lei" Ela diz sim: Art. 37  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Ou seja, não há vedação constitucional, e sim uma omissão legislativa, que à priori caberia uma ADI por omissão ou até mesmo um mandado de injunção para o exercício de um direito ainda não regulamentado.  Que a última parte do dispositivo é norma de eficácia limitada, não discuto, apenas quero debater aqui o fato de que não há VEDAÇÃO constitucional e sim uma omissão parlamentar em redigir a norma.

     

    QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA OU PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     

    Abraços e vamo que vamo.

  • Concordo com Caique Martins, questão muito mal formulada, pois não há vedação constitucional, pois trata-se unicamente de norma de eficacia limitada, uma vez que há necessidade de lei que regulamente o ingresso de estrangeiros no Serviço Público, e no caso de universidades e institutos de pesquisa já está previsto o ingresso de estrageiros no Serviço Público, conforme o Disposto na Lei 8112, art. 5º, § 3º:

    " § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Ou seja, o que há são vedações específicas (Oficiais das Forças Armadas, entre outros) que são normas de eficácia plena e não necessitam de edição de lei, conforme se depreende da questão.

  • Na verdade, a questão não diz que a CF veda o acesso de estrangeiros a cargos públicos; ela diz que CF veda  o acesso AMPLO e GERAL, como ocorre no caso dos brasileiros. Se os estrangeiros necessitam de lei p/ esse acesso, então ele não AMPLO e GERAL. Está, sim, LIMITADO.

  • questão mal formulada!!!!

    da para interpretar da seguinte maneira:

    existe uma norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas e essa norma ainda não foi criada, sendo assim os estrangeiros podem assumir cargo público!!! o q tornaria a questão errada!!!

    parece viagem mas...

     

  •  O problema é que a norma constitucional NÃO veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, uma vez que o art. 37, I/CF estabelece que tais cargos, empregos e funções são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Sem dúvida, a eficácia dessa norma é limitada, mas a afirmação de que há vedação constitucional para tal hipótese, ao meu ver, está equivocada.

  • Apesar de ter errado a questão, analisando-a melhor, não a considero passível de anulação e nem a julgo mal formulada.

    Percebamos que o enunciado da questão refere-se à norma constitucional que VEDA A POSSIBILIDADE AMPLA E GERAL DE ACESSO dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas.

    Ora, o art 37 da CF, no seu inciso I, afirma que tais cargos, empregos e funções são acessíveis aos ESTRANGEIROS na FORMA DA LEI.
    Sendo este acesso na FORMA DA LEI, fica implícito que ele não é amplo e geral, concordam?


  • Concordo com J. Filho Peregrino. Uma vez que a se Constituição Federal em seu artigo 37, I, utiliza-se da expressão " (...) assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI", é porque essa possibilidade de cargos, empregos e funções públicas acessíveis aos estrangeiros não é ampla nem geral, bem como, se o texto não foi expresso em estabelecer o uso de procedimento especial através Lei Complementar para edição de lei, logo a matéria será competência de Lei Ordinária. 
  • O examinador ao dizer que "a constituição veda a possibilidade ampla e geral dos estrangeiros" significa que a norma em questão não é autoaplicável. A contrario sensu, a questão não está mal formulada, a solução é que é simples demais, isto é, mera interpretação.
  • Apenas uma observação: a lei 8.112 prevê a contratação de estrangeiros para os cargos de professores ou cientistas em universidades. Eu mesma trabalho em uma universidade federal e, só no meu departamento, há dois professores estrangeiros. Ou seja, se não há uma lei geral sobre a contratação de estrangeiros, há previsão legal para pelo menos um caso. 
  • Concordo com o colega Uyran. A norma constitucional NÃO veda de forma ampla e geral o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas. 

    Sobre sua eficácia, não resta dúvida de que é uma norma de eficácia limitada.


    Questão estranha...
  • Concordo com Caique Martins. A CF não proibe os esstrangeiros ao ingresso no servidorismo, somente determina a criação de uma lei que regule tal fato. Eu tb errei. Tinha que ser anulada essa questão.
  • A questão apenas falou de outra maneira o entendimento do inciso I do art. 37 da CF.
    'os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.'

    Jurisprudencia STF:

    Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da CB (redação após a EC 19/1998), consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655?AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9?9?2008, Segunda Turma, DJE de 10?10?2008.) No mesmo sentido: RE 602.912?AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 9?11?2010, Primeira Turma, DJE de 2?12?2010. Vide: RE 346.180-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14?6?2011, Segunda Turma, DJE de 1º?8?2011; AI 590.663?AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15?12?2009, Segunda Turma, DJE de 12?2?2010.

    Livro obrigatorio para concurso
    A Constituição e o Supremo, 4 edição - STF
  • Questão de lingua portuguesa e não exclusivamente de Constitucional!!
    Que a norma referida é de eficácia limitada a maioria sabe, mas a pegadinha está na palavra "veda"
    Mas vejamos:
    Há a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos? Não, pois a CF veda!!!
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



    fluxograma para normas
  • É SIMPLES ASSIM... se a CF apenas mencionar LEI, se trata de Lei Ordinária.

    quando se tratar de Lei Complementar a CF diz expressamente LEI COMPLENTAR


    EXEMPLO:

    os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; >>> LEI ORDINÁRIA

    ART. 41, S1º , III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa


  • Discordo da questão.


    Há 2 normas.


    1º) vedação dos estrangeiros serem titulares de cargos públicos --- Eficácia contida. Pode ser restringida por lei.


    2º) Possibilidade dos estrangeiros serem titulares de cargos públicos excepcionalmente, na forma da lei. --- Eficácia limitada, pois requer norma regulamentadora.

  • os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; >>> LEI ORDINÁRIA NORMA LIMITADA

    BANKAI

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    P/ Brasileiros = Eficácia Contida

    P/ Estrangeiros = Eficácia Limitada

  • O gabarito está errado, pois não existe norma que veda o acesso do estrangeiro a cargo publico. A norma pelo contrário garante o acesso do estrangeiro, mas na forma da lei (portanto uma norma de eficácia limitada)

  • O que é lei ordinária?

  • Diogo Ribeiro, lei ordinária é aquela aprovada por um quorum de maioria simples, enquanto lei complementar é aprovada por maioria absoluta. :)

  • A CF não veda o ingresso de estrangeiros em concurso público, pelo CONTRÁRIO, admite: 

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (Lei Ordinária)

     

    QUESTÃO ERRADA

  • Questãozinha passível de recurso!

  • Copiando e colando organizei as ideias e sintetizei a resposta:

    Conforme a CF88, os cargos, empregos e funções públicas são aos brasileiros que atendam os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros na "forma da lei". Se necessita de lei que regulamente, então é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    A questão não diz que a CF veda o acesso de estrangeiros a cargos públicos; ela diz que CF veda  o acesso AMPLO e GERAL, como ocorre no caso dos brasileiros. Se os estrangeiros necessitam de lei p/ esse acesso, então ele não AMPLO e GERAL. Está, sim, LIMITADO.

    EX: É só lembrar que existe vários professores estrangeiros em Universidades Públicas.

  • Art. 37,I, da CRFB - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
     

    Vou expor meu raciocínio:
     

    1 - A norma que concede acesso aos cargos empregos e funções públicas aos estrangeiros é de eficácia limitada;

    2 - Tudo bem, já entendemos que os cargos, empregos e funções públicas somente são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei. Assim, resta esclarecido o fato de que a norma presente nesse inciso veda o acesso amplo e geral dos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas.

    3 - Entretanto, dizer esta vedação é norma de eficácia limitada soa ,para mim, como um equívoco. A vedação do acesso amplo e geral aos cargos, empregos e funções públicas para os estrangeiros já é o efeito produzido pela norma presente no inciso I, do artigo 37 desde a promulgação da CRFB, ou seja, não é norma de eficácia limitada, é norma de eficácia contida.

    Nesse sentido, embora eu concorde com o racicínio de que a norma presente no inciso I, do artigo 37 da CRFB veda o acesso amplo e geral aos cargos empregos e funções públicas para os estrangeiros, isso não muda o fato de que a vedação em si não é a norma de eficácia limitada, mas sim a concessão do acesso.
     

    Com o devido respeito aos demais estudantes, peço a colaboração daqueles que possam me corrigir, e que me demonstrem a acertividade da questão.

     

    Foco na jornada!
    Bons estudos!

    Avante, meu povo

  • GABARITO: CERTO

     A norma constitucional de eficácia limitada possui aplicabilidade mediata e indireta, visto que, necessita da interposição do legislador através de uma norma infraconstitucional.

  • CERTO.

    Art. 37,I, da CRFB - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICACIA LIMITADA).

  • Gabarito correto.

    Para brasileiros - contida;

    Para estrangeiros - limitada.

  • Considerando as disposições da CF acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: A norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a matéria.

  • O ingresso de estrangeiro no serviço publico de fato poderá ocorrer; no entanto, sua entrada deverá ser regulamentada por meio de uma lei ordinária. Portanto, o acesso de estrangeiro ao serviço pública depende de uma norma de eficácia limitada - pode haver restrição!