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ID
217948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF acerca da administração pública
e dos servidores públicos, julgue os próximos itens.

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ainda que se trate de cargo eletivo ou cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • item errado

    os cargos eletivos, em comissão de livre nomeação e exoneração e os acumuláveis (art 37 XVI CF/88) não entram na proibição 

     

     

    art. 37  § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Lembrar que SE NA ATIVA PODE CUMULAR, ENTÃO é Permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo!

  • ADMITE RESSALVAS SIM: OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART 37, PARAG. 10º DA CF.

  • LEMBRAR QUE PODE ACUMULAR APOSENTADORIA COM UM CARGO ELETIVO, OU APOSENTADORIA COM UM CARGO EM COMISSÃO. ART 37, PARAGRAFO 10º DA CF

  • ART. 37, PARAG. 10º da CF.: PODE-SE ACUMULAR A APOSENTADORIA COM UM CARGO ELETIVO, OU APOSENTADORIA COM CARGO COMISSIONADO.

  • Caramba...

    4 comentários da mesma pessoa, com alterações da ordem dos componentes da sentença e sem acréscimo algum. Parabéns. Em breve nível III. Reconhecimento é mais importante que conhecimento. Viva Maslow.

    Abraços e bons estudos (verdadeiros!)
  • O §10 do art. 37 da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98, proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    A referida norma veda a hipótese do servidor aposentado em determinado cargo retornar, após a EC nº 20/98, à atividade em outro cargo e perceber, cumulativamente, os proventos do primeiro com a remuneração do segundo. Isso só seria possível se o servidor retornasse em cargo cuja acumulação na atividade fosse permitida pelo art. 37, XVI da CF/88 (um cargo de professor com outro técnico, por exemplo) ou se retornasse em cargo eletivo ou ainda em cargo em comissão.

  • Imagina só, o prefeito aposentado ganha a eleição municipal, e vai trabalhar de graça porque não pode acumular aposentadoria com o salário do cargo eletivo. Algumas coisas agente mata pela lógica né?
  • ERRADA
    Não pode acumular com aposentadoria:
    Os inacumuláveis na ativa
    Exceto
    Eletivos
    Comissão
  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos EducacionaisDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.

    GABARITO: CERTA.

  • art. 37  § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • De acordo com o art. 37 §10º da  Constituição Federal de 1988:

     

     Sobre a percepção simultânea de proventos de aposentadoria + remuneração de cargo, emprego ou função pública,  temos  :

     

    REGRA : VEDADA

     

    EXCEÇÕES : Pode acumular proventos de aposentadoria +  ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE OUTRO CARGO PÚBLICO

    Conforme preconiza o art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

     

    ESQUEMA:     

    REGRA: É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    EXCEÇÃOPode acumular

    Aposentadoria + Eletivos,  Comissão,  Acumuláveis na ativa.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Logica Para Acertar a Questão;

    Imagina Só, O Prefeito Aposentado Ganha A Eleição Municipal,

    E Vai Trabalhar De Graça Porque Não Pode Acumular Aposentadoria Com O Salário Do Cargo Eletivo.

    Gabarito Questão Errada.

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa PRF.