SóProvas


ID
217954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

De acordo com a CF, a eleição para o Senado Federal realiza-se mediante o denominado sistema proporcional.

Alternativas
Comentários
  •  errado

     

    O sistema eleitoral majoritário é usado, no brasil, para eleger os chefes do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também par as eleições ao Senado Federal.

    Utiliza-se o sistema proporcional para eleições na câmara dos deputados

  • ERRADO!

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

  •  Questão ERRADA

    Sistema Proporcional é utilizado apenas para a Câmara dos Deputados.

  • O sistema para eleições do senado é majoritário, e alterna a cada quatro anos 1 vaga e 2 vagas.

  • A representação dos Estados e do DF no SENADO se dá de forma paritária: 3 senadores para cada ente federado.

    Já a representação do povo na Câmara dos Deputados se dá de forma proporcional à população de cada ente federado, de modo a assegurar-se a democracia.

  • Para o Senado sistema majoritário.

    Para a Câmara de Deputados sistema proporcional

  • DICA DO SISTEMA MAJORITÁRIO: 


    EXECUTIVO + SENADOR
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos: 
                                Câmara dos Deputados                                        Senado Federal Tem 513 deputados; Representa o povo; Varia de 8 até 70 deputados por Estado, dependendo do número de habitantes; É feita lei complementar disciplinando essa distribuição; São eleitos pelo sistema proporcional Mandato de 4 anos. Tem 81 senadores; Representa os Estados e o DF; São 3 senadores por Estado/DF; São 2 suplentes; Sistema Majoritário com maioria simples. Mandato de 8 anos.  
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ERRADO.


    CÂMARA DOS DEPUTADOS: SISTEMA PROPORCIONAL

    SENADO FEDERAL: SISTEMA MAJORITÁRIO
  • errado no direito e no português

    realizase AUEieoiaueOiuaeoiuahieuaEa porra eh essa
  • CAMARA DOS DEPUTADOS = SISTEMA PROPORCIAL
    SENADO = SISTEMA MAJORITARIO

  • Câmara dos Deputados: sistema proporcional
    Senado Federal: princípio marjoritário
  • Errado,
    Senado Federal => princípio majoritário.
    Câmara dos Deputados => sistema proporcional.
  • Senado Federal: Sistema Majoritário.
    Câmar ados Deputados: Sistema Proporcional.

  • Questão errada


    Sistema majoritário: Senador
    Sistema proporcional: Depudato federal

    Esperam q não esqueçam mais ;-)
  • Senado Federal - sistema majoritário 

    Câmara dos Deputados - sistema proporcional 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito:"Errado"

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo;

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional.

  • legislativo: regra do sistema proporcional. Exceção: Senado, majoritário.