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O CNJ é formado por 15 membros, sendo o presidente do STF membro nato e presidente do conselho.
Os outros membros são escolhidos dentre ministros do STJ,TST, desembargador de TJ, juiz estadual, juiz do TRF, Juiz federal, juiz do TRT, juiz do trabalho, membro do MPU e do MP estadual, advogados escolhidos pela OAB e cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
a disposição está no art. 103-B da CF/88
Art. 103-B.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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art 103-b da CF
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Certo
A E.C. n.61 alterou a composição do CNJ, extraindo o limite de idade e vinculando a presidência do STF à presidência do CNJ.
Mais conhecida do submundo dos concursos como Emenda Cezar Peluso, pois seria o primeiro presidente do STF a não presidir o CNJ uma vez contava 67 anos de idade quando assumiu a presidência do supremo.
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Texto da CF/88:
Lembrem-se que:
> o número de 02 (DOIS) somente é para:
a) advogados b)cidadãos
> além disso a pessoa indicada atua em órgão sob a jurisdição do órgão indicador:
como justiça federal - STJ
justiça do trabalho - TST
além disso, ministro do STF não compõe o CNJ, apenas o PRESIDENTE.
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ART. 103-B, §2º: OS DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APREVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
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gente ...
Estou com dúvidas a respeito desse assunto. Lendo o inciso 1º do artigo 103B, veremos que o presidente do CNJ será o presitende do STF. ótimo!
Mas em suas ausências e impedimentos, será o vice presidente do STF que o substituirá. Assim , este também não há de ser nomeado pelo presidente da república, por ser sucessor nato.
Então , no meu humilde entendimento, não só o presidente do STF, mas o vice presidente do STF não são nomeados pelo presidente da república.
Por favor, quem puder me ajudar e aprofundar no assunto consistentemente , eu agradeço muito.
grsonia@ig.com.br
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Minha dúvida vai além Sonia, pois para ser membro do STF precisa de nomeação do presidente e aprovação da maioria absoluta do Senado. Logo todos os membros da CNJ passarão pelo mesmo procedimento. Ou não?
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Weslley e Sônia levantaram uma dúvida pertinente, mas é fácil saná-la.
A questão nos direciona a pergunta para a questão da nomeação dos membros do CNJ. É cediço que seus membros terão que ser aprovados no Senado Federal para serem nomeados pelo Presidente.
Acontece que no STF seus membros também passam pelo mesmo processo e é aí onde pode surgir a dúvida!
"Ué? Se os ministros do STF são nomeados pelo PR após aprovação do SF e seu presidente é um ministro, anteriormente ele também passou por esse processo, não é verdade? Então de certa forma esta questão está errada pois o presidente do CNJ, que é o presidente do STF, que também não deixa de ser um ministro que anteriormente passou por aquele processo, é nomeado pelo PR após aprovação no SF!"
E aí que mora o perigo, pois a CF deixa claro que os demais membros do CNJ serão nomeados pelo PR, depois de aprovada a escola pela MA no SF.
Logo, questão CORRETA!
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Pessoal,
Olhando a CF, ficou muito claro. A CESPE colocou a letra da lei, mas acredito que como eu, muitos não se atentaram, mas no 103-B, do I ao XIII é tudo indicação, e a questão aborda a nomeação, que é do P.R.
Boa sorte.
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Marquei errado porque achei que tinha que ser : Salvo o presidente E O VICE PRESIDENTE do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Alguém pode me ajudar?
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1)Membros oriundos da instância superior:
Pres STF - Pres CNJ
Min STJ - Indicado pelo STJ
Min TST - Indicado pelo TST
b) Membros oriundos da 2 instância:
Desemb TJ - Indicado pelo STF
Desemb TRF - Indicado pelo STJ
Desemb TRT - Indicado pelo TST
c) Membros oriundos da 1 instância:
Juiz Estadual - Indicado pelo STF
Juiz Federal - Indicado pelo STJ
Juiz do Trabalho - Indicado pelo TST
Observem que dos 9 primeiros membros, todos fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. Cabe ressaltar que na primeira e segunda instância é tudo ao contrário. Na justiça estadual quem indica é o STF e na federal quem indica é o STJ. No âmbito do trabalho é o TST.
Os 6 membros restantes é Matemática: 2 + 2 + 2
2 Advogados - Indicados pela OAB Federal
2 Cidadãos - 1 indicado pelo Senado e outro pela Câmara
2 Membros do MP - Indicados pelo PGR
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Ana Beatriz, é a história do "incompleto pro cespe não é errado"
O CNJ é composto por 15 membros. Um deles é o Presidente do STF, os demais serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
9 são do Judiciário: 3 indicados pelo TST (TST, TRT, JT) 3 indicados pelo STJ (STJ (esse preside como Corregedor), TRF, JF) 2 indicados pelo STF (1 desembargados de TJ e 1 Juiz de Direito e o presidente do STF vai presidir o Conselho
2 são do MP (1 do MPU indicado pelo Procurador-Geral da República e 1 do MP Estadual escolhido pelo PGR 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB 2 cidadão de notável saber jurídico (1 indicado pelo Senado e 1 indicado pela Câmara)
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RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
GABARITO: CERTO
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Acrescentando quanto à duvida sosbre o vice:
O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Todavia, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.
Gab. C
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Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Errei a questao pelo comando utilizar o termo salvo, pois o presidente do STF é nomeado pelo Presidente da Republica,ele não é uma acessão . foi o que eu entendí...
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Acredito que seria passível de anulação, devido o vice ser obrigatoriamente o vice presidente do supremo tribunal federal.
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No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, é correto afirmar que: Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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lá atrás o presidente do stf tbm foi nomeado pelo presidente né, mas a questão queria a letra da lei