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Lei 8666/93
Art. 24
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Gabarito:C
#Rumo a Posse!
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MAL FORMULADA A QUESTÃO, POIS DISPENSA = DISPENSÁVEL E DISPENSADA
A - Quando houver inviabilidade de competição. INEXIGÍVEL
B - Inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.INEXIGÍVEL
C - Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.DISPENSÁVEL.
D - Alienação de bens imóveis. DISPENSADA.
PORTANTO TANTO A (C) E (D) SERIAM CORRETAS.
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C) Dispensável = existe a hipótese de dispensa, mas se o administrador quiser, ele pode licitar.
D) Dispensada = Não tem licitações nesse caso. A lei manda dispensar. Logo, não existe hipótese de dispensa é dispensa certo!
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Essa é a cláusula que deu ao Sr. João Henrique e agora Ex. Secretário de Educação João Carlos Barcelar notável menção na mídia através de contratos com a "Ong" Pierre Bourdieu. #AcordaBrasil!!!
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Galera, cuidado para não passar informação errada!
ITEM D:
O Art. 17. I diz que nos casos de alienações de bens imóveis, a REGRA GERAL É LICITAR e que a EXCEÇÂO É LICITAÇÃO DISPENSADA.
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É dispensável a licitação:
Na contratação de instituição brasileira
incumbida REGIMENTAL ou ESTATUTARIAMENTE da PESQUISA, DO ENSINO OU DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ou de instiuição dedicada à recuperação social do preso,
desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profisisonal e não tenha fins lucrativos
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Gabarito Letra C
Rol taxtivo/exaustivo)
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
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DICAS PARA PROVA
A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, dispensada ou obrigatória. Proceda assim:
1º. Decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25);
2º. Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;
3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).
Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.
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FLÁVIO LINHARES...
Excelente dica !!
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Flávio, muito Bom!
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Vão com calma!!! A dica do colega Flávio Linhares realmente contempla a maioria das possibilidades; todavia tem uma casca de banana!
O colega sugeriu para facilitar: 3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).
Mas vão no art. 24, X da lei 8666.
art.24, X : para a compra ou locação de imóvel dstinado as finalidades precípuas da administração..................
Só que o referido artigo trata de licitação DISPENSÁVEL.