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                                Lei 8666/93 Art. 24 XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Gabarito:C #Rumo a Posse! 
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                                MAL FORMULADA A QUESTÃO, POIS DISPENSA = DISPENSÁVEL E DISPENSADA   A - Quando houver inviabilidade de competição. INEXIGÍVEL B - Inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.INEXIGÍVEL C - Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.DISPENSÁVEL. D - Alienação de bens imóveis. DISPENSADA. PORTANTO TANTO A (C) E (D) SERIAM CORRETAS.       
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                                C) Dispensável =  existe a hipótese de dispensa, mas se o administrador quiser, ele pode licitar. D) Dispensada = Não tem licitações nesse caso. A lei manda dispensar. Logo, não existe hipótese de dispensa é dispensa certo! 
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                                Essa é a cláusula que deu ao Sr. João Henrique e agora Ex. Secretário de Educação João Carlos Barcelar notável menção na mídia através de contratos com a "Ong" Pierre Bourdieu. #AcordaBrasil!!! 
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                                Galera, cuidado para não passar informação errada! 
 
 ITEM D:
 O Art. 17. I diz que nos casos de alienações de bens imóveis, a REGRA GERAL É LICITAR e que a EXCEÇÂO É LICITAÇÃO DISPENSADA.
 
 
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                                É dispensável a licitação:   Na contratação de instituição brasileira   incumbida REGIMENTAL ou ESTATUTARIAMENTE da PESQUISA, DO ENSINO OU DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL   ou de instiuição dedicada à recuperação social do preso,   desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profisisonal e não tenha fins lucrativos 
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                                Gabarito Letra C                                                                                                      Rol taxtivo/exaustivo)   Art. 24.  É dispensável a licitação:   XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos 
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                                DICAS PARA PROVA   A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, dispensada ou obrigatória. Proceda assim:   1º. Decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25); 2º. Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II; 3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA). Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades. 
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                                FLÁVIO LINHARES... Excelente dica !! 
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                                Flávio, muito Bom!
                            
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                                Vão com calma!!! A dica do colega Flávio Linhares realmente contempla a maioria das possibilidades; todavia tem uma casca de banana! O colega sugeriu para facilitar: 3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA). Mas vão no art. 24, X da lei 8666. art.24, X : para a compra ou locação de imóvel dstinado as finalidades precípuas da administração..................  Só que o referido artigo trata de licitação DISPENSÁVEL.